- 1 -Em cada ano é criado um júri de avaliação por cada área relevante composto por um presidente e por dois vogais, designados pelo Diretor da instituição de entre os docentes do CTeSP, sendo a sua nomeação aprovada pelo Conselho Técnico-Científico.
- 2 -Ao júri de avaliação compete:
- a)Elaborar os modelos de provas, os critérios de ponderação de cada questão e os critérios de avaliação;
- b)Supervisionar o decorrente serviço das provas.
Artigo 8.º — Júri
Vigente desde: 19/10/2017
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Em vigor desde 19/10/2017