- 1 -O Presidente da Freguesia de Macieira de Rates tem a competência para anular os serviços autorizados, quando surjam casos excecionais, nomeadamente avarias mecânicas, ou em caso de iniciativas da Freguesia de Macieira de Rates imprevistas que requeiram a afetação destes recursos, comunicando à entidade requisitante logo que dele tenha conhecimento.
- 2 -A situação prevista no n.º 1 não confere à entidade requerente o direito a qualquer indemnização.
Artigo 11.º — Disposições finais
Vigente desde: 20/06/2022
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Em vigor desde 20/06/2022