- 1 -A cedência das viaturas constitui uma forma de apoio, sendo, uma forma de subsídio atribuído às entidades beneficiárias.
- 2 -O(s) veículos será(ão) cedido(s) quando requerido(s) em função da disponibilidade e mediante o pagamento de:
- a)Número de quilómetros, de acordo com a tabela de taxas em vigor.
- b)Portagens e estacionamentos;
- c)Motorista da Freguesia (quando fora do seu horário de trabalho).
- 3 -Todas as utilizações do veículo, serão concedidas, quando requeridas, em função da disponibilidade e do pagamento da respetiva taxa de utilização, previstos no Regulamento e Taxas da Freguesia de Macieira de Rates, em vigor.
- 4 -As Associações de caráter social, recreativo, desportivo e cultural, sedeadas na nossa Freguesia ou que nesta possuam delegação, filial ou qualquer outra forma de representação legalmente constituídas, para o exercício das suas atividades, desde que consideradas de interesse para a Freguesia ou para a população da mesma. estão isentas do pagamento de taxas de utilização da viatura.
- 5 -A isenção descrita no número anterior não se aplica ao pagamento do custo com as portagens.
- 6 -Em deslocações dentro do Concelho de Barcelos, a Junta de Freguesia de Macieira de Rates suporta o combustível.
- 7 -Quando a deslocação se faça para fora do Concelho de Barcelos, o(s) requerente(s) recebe(m) a viatura com depósito de combustível atestado e ficam obrigado a entregar a viatura na mesma circunstância.
Artigo 6.º — Custos de utilização
Vigente desde: 20/06/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/06/2022