O PMDFCI do Porto tem um período de vigência de 10 anos, que coincide obrigatoriamente com os 10 anos do planeamento em defesa da floresta contra incêndios definido e aprovado para o período de 2021-2030, conforme Plano de Ação que nele é preconizado.
Artigo 8.º — Planeamento e vigência
Vigente desde: 21/06/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/06/2021