- 1 -O Conselho da Medalha da Freguesia de Macieira de Rates é composto por:
- a)Um Presidente;
- b)Um a três vogais com reconhecidas ligações à Freguesia de Macieira de Rates.
- 2 -O Conselho reúne ordinariamente uma vez por ano, em novembro, e extraordinariamente sempre que se justifique.
- 3 -Os membros do Conselho da Medalha da Freguesia de Macieira de Rates são nomeados pela Junta, sob proposta do Presidente da Junta, para um mandato de dois anos, coincidente com cada mandato autárquico.
- 4 -Os membros do Conselho poderão ser nomeados no máximo por três mandatos consecutivos.
- 5 -Os membros do Conselho não são remunerados.
- 6 -O Conselho da Medalha da Freguesia de Macieira de Rates é apoiado pelos Serviços da Junta de Freguesia, que devem assegurar as condições necessárias ao seu funcionamento, incluindo o secretariado das suas reuniões.
Artigo 3.º — Composição do Conselho da Medalha da Freguesia de Macieira de Rates
Vigente desde: 20/06/2022
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Em vigor desde 20/06/2022