- 1 -Tendo em consideração que a competência para o licenciamento da venda ambulante de lotarias, arrumador de automóveis e atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraias e bailes, foram transferidas por força da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro de 2013, alterada pela Lei n.º 66/2020, de 4 de novembro, dos Municípios para as Freguesias, foi considerado aplicar-se as taxas em vigor no Município para o efeito.
Artigo 8.º — Licenciamento de Atividades Diversas
Vigente desde: 23/05/2023
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