O Regulamento Municipal de Gestão do Arvoredo Urbano em Meio Urbano, é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do estabelecido nos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do previsto na alínea k), do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, nas alíneas k) e t) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, do estatuído no n.º 12.º do artigo 3.º da Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro, do preceituado no n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 124/2014, de 24 de junho, do previsto no artigo 8.º do Regime Jurídico de Gestão do Arvoredo Urbano (RJGAU) estabelecido na Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto e do disposto no artigo 90.º-B da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 09/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/05/2025