- 1 -É passível de classificação o arvoredo de Interesse municipal dentro das seguintes categorias:
- a)«Exemplar isolado», abrangendo indivíduos de espécie vegetais relativamente aos quais se recomende a sua cuidadosa conservação e que pela sua representatividade, raridade, porte, idade, historial, significado cultural, ou enquadramento paisagístico, sejam considerados de relevante interesse municipal;
- b)Conjunto arbóreo abrangendo os povoamentos florestais ou bosques ou bosquetes, arboretos alamedas e jardins de interesse botânico, histórico, paisagístico ou artístico.
Artigo 11.º — Categorias de arvoredo passível de classificação
Vigente desde: 09/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/05/2025