- 1 -Em árvores implantadas em espaço publico ou privado municipal é proibido:
- a)Retirar, destruir ou danificar tutores ou outras estruturas de proteção das árvores;
- b)Retirar ninhos e mexer nas aves ou nos ovos que neles se encontrem;
- c)Danificar raízes, troncos, ramos, folhas ou flores nomeadamente trepar e varejar, atar, prender, pregar, agrafar ou colocar objetos, revestir, riscar e inscrever gravações ou outras ações que destruam ou danifiquem os tecidos vegetais;
- d)Prender animais às árvores;
- e)Danificar quimicamente, nomeadamente com dejetos em canteiros ou caldeiras de árvores de quaisquer produtos que prejudiquem ou destruam gravemente tecidos vegetais;
- f)Podar ou proceder a qualquer tipo de corte de ramos, sem prévia autorização da Câmara Municipal;
- g)desramar até à parte superior da árvore;
- h)Efetuar rolagem de árvore, em quaisquer circunstâncias;
- i)Substituir exemplares removidos por espécie diferente, exceto se esses exemplares se encontrarem manifestamente desadequados ao local se enquadrado num plano de substituição de arvoredo elaborado ou aprovado pela Câmara Municipal;
- j)Alterar compasso de plantação, exceto se enquadrado num plano de substituição de arvoredo elaborado ou aprovado pela Câmara Municipal;
- k)Alterar caldeiras (dimensões, materiais) ou eliminá-las (ex. pavimentar), exceto se enquadrado num projeto ou plano de intervenção no espaço público elaborado ou aprovado pela Câmara Municipal;
- l)divertimentos e atividades que possam prejudicar as árvores;
- m)Abater árvores sem autorização da Câmara Municipal, exceto nas emergências atestadas pelos serviços municipais competentes;
- n)Lançar águas poluídas ou quaisquer sujidades e objetos para as caldeiras das árvores.
Artigo 20.º — Proibições, interdições e condicionantes
Vigente desde: 09/05/2025
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