- 1 -A direção da estrutura orgânica cabe ao Secretariado Executivo Intermunicipal, sem prejuízo do regime jurídico da delegação de competências no departamento enquanto estrutura nuclear.
- 2 -Os lugares de direção, de chefia e coordenação são providos de acordo com a legislação em vigor.
- 3 -As unidades orgânicas, as equipas multidisciplinares e as equipas de projeto que não disponham de lugares de direção são coordenadas pelo diretor de departamento ou por Colaborador mais categorizado, ou ao que for, para o efeito, designado pelo Secretariado Executivo Intermunicipal.
- 4 -Os funcionários de direção, chefia e coordenação são responsáveis perante o Secretariado Executivo Intermunicipal pela execução das tarefas e orientação do respetivo serviço.
Artigo 14.º — Direção e Coordenação
Vigente desde: 15/05/2026
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Em vigor desde 15/05/2026