- 1 -O presente regulamento é submetido a aprovação da Assembleia de Freguesia, entrando em vigor após publicação no Diário da República.
- 2 -O regulamento estará disponível na página da internet da Junta de Freguesia de Alvalade.
2 de julho de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia de Alvalade, José António Borges.
ANEXO
Ficha de Inscrição
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento do Transporte Solidário da Freguesia de Alvalade)
(ver documento original)
ANEXO I
Lista de documentos a Anexar:
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ANEXO II
Avaliação Socioeconómica (a preencher pelos Serviços)
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ANEXO III
Objetivo do Pedido de Transporte: (preencher e assinalar com x)
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313366331
Artigo 14.º — Disposições Finais
Vigente desde: 10/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2020