- 1 -Pessoas recenseadas e respetivos descendentes e ascendentes que com elas vivam em economia comum na Freguesia de Alvalade, em situação de vulnerabilidade económica ou social.
- 2 -Para efeitos de aplicação do presente regulamento, consideram-se em situação de vulnerabilidade económica os requerentes cujo agregado familiar possua um rendimento mensal per capita igual ou inferior ao valor definido na alínea b) do ponto 1 do artigo 7.º do Regulamento do Fundo Social da Freguesia de Alvalade.
Artigo 2.º — Destinatários
Vigente desde: 10/07/2020
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Em vigor desde 10/07/2020