- 1 -O encargo com a utilização do transporte solidário é calculado tendo por base despacho do Vogal Tesoureiro referente ao custo por km por viatura.
- 2 -O encargo é registado e contabilizado para efeitos de aferição do limite máximo do apoio atribuído no âmbito do Fundo Social de Freguesia.
Artigo 6.º — Encargo Financeiro
Vigente desde: 10/07/2020
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Em vigor desde 10/07/2020