- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no início do ano letivo 2018/2019.
- 2 -No decurso do segundo semestre do ano letivo de 2017/2018 o Regulamento é aplicado a título experimental e por amostragem de áreas de formação científica ou predominantes.
- 3 -Os resultados das avaliações decorrentes do período experimental de aplicação deste Regulamento, são comunicados sob confidencialidade, ao Reitor e ao Presidente do Conselho de Administração da CEU, e não podem ser usados em qualquer situação, designadamente naquelas que possam causar prejuízo direto ou indireto aos avaliados.
- 4 -Os membros dos júris estão igualmente obrigados ao sigilo e às obrigações previstas no número anterior.
Artigo 24.º — Período experimental de aplicação
Vigente desde: 20/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/10/2017