- 1 -O docente é avaliado em função de todas, algumas ou apenas uma das vertentes, tendo em conta o tempo que dedica a cada uma delas.
- 2 -O peso de cada vertente situa-se numa escala de 0 (zero) a 100 (cem), consoante o predomínio das funções exercidas na ou nas várias vertentes.
- 3 -Quando a avaliação se reporte a mais do que uma vertente, a avaliação final resulta da ponderação das avaliações parcelares.
- 4 -Em casos específicos decorrentes de imposição legal ou regulamentar ou outros devidamente justificados, os docentes podem ser dispensados de avaliação por despacho do Reitor.
Artigo 8.º — Ponderação das vertentes
Vigente desde: 20/10/2017
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