- 1 -O FP-I3ID integra projetos de investigação sediados nas suas unidades de investigação ou em parceria com instituições nacionais ou estrangeiras.
- 2 -Consideram-se projetos de investigação todos os procedimentos científicos que visem a recolha de informação, a formulação de hipóteses, que se enquadrem no âmbito da missão da FFP, visando objetivos bem definidos, com resultados de investigação previamente delineada. Os projetos têm uma duração limitada, execução programada no tempo, e orçamento.
- 3 -Os projetos deverão ser submetidos, primariamente, ao coordenador da unidade de ID e aos diretores das unidades orgânicas, seguindo, se for o caso, as normas da Comissão de Ética adequada ao tipo de projeto. Subsequentemente e após aprovação pelas entidades acima indicadas, o projeto será submetido, atempadamente, ao conselho diretivo do FP-I3ID para parecer.
Artigo 12.º — Projetos de investigação
Vigente desde: 21/06/2021
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Em vigor desde 21/06/2021