- 1 -Os projetos de investigação podem ter financiamento atribuído por entidades internas ou externas.
- 2 -Compete ao docente/investigador identificar, em articulação com o FP-I3ID, as oportunidades de financiamento disponíveis.
Artigo 14.º — Financiamento
Vigente desde: 21/06/2021
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Em vigor desde 21/06/2021