- 1 -O FP-I3ID, enquanto unidade orgânica gestora das atividades de I&D.i tuteladas pela Fundação Ensino e Cultura Fernando Pessoa (FFP), concretizará, no prazo máximo de noventa dias, a integração das duas unidades de investigação já em funcionamento na UFP - o FP-ENAS e o FP-B2S - promovendo a adequação dos seus regulamentos e da sua orgânica interna ao presente regulamento interno, no respeito pelas normas da FCT que lhes são aplicadas.
- 2 -Todas as unidades, centros, laboratórios, observatórios, núcleos, grupos ou gabinetes de investigação científica inorgânica, existentes atualmente na UFP, apresentarão ao diretor do FP-I3ID, no mesmo prazo de noventa dias, e com vista à análise da cessação da sua atividade ou da sua integração, enviarão ao gabinete técnico de apoio à gestão do FP-I3ID ([email protected]) um relatório do qual constem, pelo menos, as seguintes informações: data de constituição, investigadores internos e/ou externos, unidade orgânica de ensino a que pertencem, atividade desenvolvida e/ou em desenvolvimento.
Artigo 18.º — Disposição transitória
Vigente desde: 21/06/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/2021