- 1 -O conselho científico é constituído pelos coordenadores das unidades, núcleos ou grupos de investigação, sendo presidido pelo diretor do FP-I3ID.
- 2 -São competências do conselho científico:
- a)Pronunciar-se sobre os planos de ação e sobre os relatórios de atividade das unidades, núcleos ou grupos de investigação;
- b)Pronunciar-se sobre propostas de criação, cisão, fusão ou extinção de unidades, núcleos ou grupos de investigação;
- c)Aprovar os regulamentos internos das unidades, núcleos ou grupos de investigação;
- d)Pronunciar-se sobre os critérios e procedimentos para a designação de investigadores integrados, sua manutenção ou exclusão das unidades, núcleos ou grupos de investigação do FP-I3ID;
- e)Dar parecer sobre a criação e a integração da formação pós-graduada no âmbito das atividades do FP-I3ID;
- f)Pronunciar-se sobre os projetos de investigação propostos pelas unidades, núcleos ou grupos e também sobre os planos de teses de doutoramento;
- g)Propor, em articulação com a coordenação do SIGQ, o regulamento de avaliação do desempenho e de auditorias internas da qualidade às unidades, núcleos ou grupos de investigação;
- h)Emitir parecer sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pelo diretor do FP-I3ID e coordenadores das unidades de investigação;
- i)Aprovar o regulamento do seu funcionamento.
- 3 -O conselho científico reúne:
- a)Trimestralmente, em sessão ordinária, mediante convocatória do diretor feita com o mínimo de cinco dias de calendário de antecedência e acompanhada da respetiva ordem de trabalhos;
- b)Em sessão extraordinária mediante convocatória do diretor, por sua iniciativa ou por solicitação de pelo menos 1/3 dos seus membros, feita com o mínimo de 72 horas de antecedência.
Artigo 6.º — Conselho científico
Vigente desde: 21/06/2021
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Em vigor desde 21/06/2021