- 1 -O FP-I3ID compreende unidades de investigação que possuem membros integrados e membros colaboradores.
- 2 -As unidades de investigação podem adotar a designação de centros, laboratórios, núcleos, grupos, observatórios.
- 3 -Os membros integrados possuem os critérios de elegibilidade exigidos pela Fundação para a Ciência e Tecnologia para a acreditação/registo de UI&D, ou os determinados por despacho reitoral.
- 4 -Podem ser membros colaboradores:
- a)Os docentes, investigadores e especialistas, de entidades nacionais ou estrangeiras, incluindo aposentados/jubilados que independentemente de cumprirem critérios de elegibilidade exigidos pela Fundação para a Ciência e Tecnologia para a acreditação/registo de UI&D, participem nas atividades do FP-I3ID;
- b)Os estudantes da Universidade Fernando Pessoa que participem nas atividades do FP-I3ID;
- c)Os bolseiros de investigação que participem nas atividades do FP-I3ID.
- 5 -As unidades de investigação são constituídas por um mínimo de um membro integrado e três membros com grau de Doutor.
- 6 -Cada unidade de investigação deverá submeter o plano e o relatório de atividades anuais ao diretor do FP-I3ID que o submeterá à apreciação do conselho científico, identificando a respetiva produção científica de acordo com indicadores pré-estabelecidos.
- 7 -Cada unidade de investigação deve elaborar o seu regulamento e submetê-lo aprovação à comissão de coordenação científica.
- 8 -Cada unidade de investigação deve ter um coordenador que, preferencialmente, é membro integrado.
- 9 -Compete aos coordenadores das unidades de investigação comunicar e manter atualizada a sua constituição, reportando os seus membros ao Diretor do FP-I3ID.
Artigo 8.º — Unidades de Investigação
Vigente desde: 21/06/2021
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Em vigor desde 21/06/2021