- 1 -Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogados os artigos 11.º a 17.º do Regulamento n.º 916/2019 referente ao Fundo de Apoio Social do IPV.
- 2 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
315391007
Artigo 12.º — Norma revogatória e entrada em vigor
Vigente desde: 22/06/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2022