- 1 -São elegíveis para efeito de acesso à Bolsa de Colaboradores os estudantes, bolseiros ou não bolseiros, nacionais ou internacionais, com matrícula e inscrição válidas em qualquer ciclo de estudos conferente de grau ou de diploma de técnico superior profissional, ministrado no IPV.
- 2 -Na seleção para as atividades disponíveis e para atribuição do referido apoio têm prioridade os estudantes nacionais e os titulares de autorização de residência permanente, economicamente carenciados, com ressalva para o disposto no número seguinte.
- 3 -Do total das bolsas colaborativas a abranger pelo montante anual definido, um mínimo de 10 % e um máximo de 20 % são afetas a colaborações de estudantes internacionais.
Artigo 6.º — Estudantes elegíveis
Vigente desde: 22/06/2022
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