- 1 -Todos os interessados nas utilidades prestadas pela Freguesia de Ermesinde deverão apresentar o seu pedido por escrito nos serviços da Junta de Freguesia, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia, salvo nos casos e condições em que a lei admita a sua formulação:
- a)verbal ou telefónica;
- b)através de plataforma eletrónica, quando disponível (p.e. mera comunicação prévia, via “Balcão do Empreendedor”).
- 2 -Entre outros dados, a apresentação de requerimento deve conter as seguintes menções:
- a)A indicação do órgão ou serviço a que se dirige;
- b)A identificação do requerente, com indicação do nome completo, número do bilhete de identidade e de contribuinte, ou do Cartão de Cidadão, residência, contactos (telefone, e-mail e telemóvel) e qualidade em que intervém;
- c)A exposição dos factos em que se baseia o pedido e, quando tal seja possível ao requerente, os respetivos fundamentos de direito;
- d)A indicação da pretensão em termos claros e precisos;
- e)A data e a assinatura do requerente ou de outrem em sua representação.
- 3 -O requerimento pode ser apresentado em mão, enviado por correio, email ou outros meios eletrónicos disponíveis.
- 4 -Os requerimentos dirigidos à Junta de Freguesia devem ser, em regra, feitos nos modelos normalizados, quando existam, sem prejuízo das prerrogativas concedidas pelo Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, e suas subsequentes alterações.
- 5 -Os requerimentos apresentados eletronicamente contêm o formato definido, para cada caso, nas respetivas plataformas eletrónicas, quando estas se encontrem disponíveis para o efeito.
- 6 -Os requerimentos devem ser apresentados com a antecedência identificada, nos regulamentos específicos, relativamente ao ato ou facto objeto do pedido, sob pena de causar atrasos na sua entrega, ou de poderem ser liminarmente rejeitados pelos serviços.
- 7 -Os impressos dos pedidos e requerimentos tipo, das utilidades prestadas pela Freguesia de Ermesinde, podem ser obtidos diretamente nos serviços de atendimento, ou em plataforma eletrónica que se encontre disponível para o efeito, nomeadamente, no sítio da internet da Freguesia de Ermesinde e no “Balcão do Empreendedor”.
Artigo 13.º — Forma do pedido ou requerimento
Vigente desde: 17/05/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2024