- 1 -Sem prejuízo no disposto referente a caducidade e prescrição, o não pagamento das taxas e outras receitas da Freguesia de Ermesinde no prazo estabelecido para o efeito implica a extinção do procedimento.
- 2 -Poderá o interessado obstar à extinção do procedimento, desde que efetue o pagamento da quantia liquidada nos quinze dias imediatamente seguintes ao termo do prazo de pagamento respetivo.
Artigo 30.º — Extinção do procedimento
Vigente desde: 17/05/2024
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