As sanções aplicadas a cada agente são sempre registadas no respetivo processo individual.
TÍTULO III
REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E DE OUTRAS RECEITAS
As sanções aplicadas a cada agente são sempre registadas no respetivo processo individual.
TÍTULO III
REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E DE OUTRAS RECEITAS
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2024