- 1 -O presente Título tem por âmbito os preços e outras receitas a aplicar em todas as relações que se estabeleçam entre a Junta de Freguesia e as pessoas singulares ou coletivas que não sejam classificadas no âmbito da relação jurídico tributária.
- 2 -A tabela de preços e demais instrumentos de remuneração a cobrar pela Junta de Freguesia constam no anexo II e respeitam, nomeadamente:
- a)Utilização de espaços e equipamentos da autarquia para exploração comercial;
- b)Serviços respeitantes a eventos culturais, desportivos e de tempos livres;
- c)Serviços de limpeza exterior requisitado por particulares.
- 3 -Os preços e outras receitas, previstos no presente título, são definidos e aprovados pela Assembleia de Freguesia sob proposta da Junta de Freguesia.
Artigo 48.º — Âmbito
Vigente desde: 17/05/2024
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Em vigor desde 17/05/2024