O presente regulamento, incluindo as Tabelas anexas que dele fazem parte integrante, entram em vigor no dia 1 do mês seguinte à sua publicação.
ANEXO I
Tabela de taxas I - Secretaria
Designação
Valor unitário
Recenseado
Não recenseado
1 - Atestados
Prova de Vida
3,10
4,70
Residência
3,10
4,70
Transferência fundos cambiais
3,10
4,70
Composição do agregado familiar
3,60
5,40
Situação económica
3,60
5,40
Benefícios por morte
3,60
5,40
Legalização de viaturas ou cartas de condução
10,10
15,20
Transferência de bens móveis para o estrangeiro
24,10
36,20
Transferência de bens móveis dentro do país
21,30
32,00
Confirmação da existência efetiva de estabelecimento
20,70
31,10
Para qualquer outro efeito (ex. Atestado de confirmação - união de facto, entre outros).
4,60
6,90
2 - Certidões
Por cada página
4,20
6,30
Por página seguinte
2.50
3.80
3 - Termo de idoneidade
Termo de Idoneidade
18,70
28,10
4 - Fotocópias certificadas de documentos em arquivo
Por cada página (2.ª Via de Documentos)
4,20
6,30
5 - Certificação de fotocópias
Por cada página
4,00
6,00
Notas:
i) O valor das taxas é agravado em 50 % quando emitidos a requerentes não recenseados.
ii) O pagamento fora do prazo estipulado implica o pagamento de um valor adicional de 4,20€, por conta do custo administrativo e a correspondente taxa de juro.
Tabela de Taxas II - Licenciamento de canídeos
Designação
Taxa N (%)
Valor unitário
Licença Categoria A - Cão de companhia
125 %
6,25
Licença Categoria B - Cão com fins económicos (guarda)
125 %
6,25
Licença Categoria C - Cão para fins militares, policiais e de segurança pública
Isento
Licença Categoria D - Cão para fins de investigação científica
125 %
6,25
Licença Categoria E - Cão de caça
125 %
6,25
Licença Categoria F - Cão Guia
Isento
Licença Categoria G - Cão Potencialmente Perigoso
225 %
11,25
Licença Categoria H - Cão Perigoso
275 %
13,75
Licença Categoria I - Gato
125 %
6.25
Notas:
O pagamento fora do prazo estipulado implica o pagamento de um valor adicional de 4,20€, por conta do custo administrativo e a correspondente taxa de juro.
Tabela de taxas III - Cemitério
Designação
Valor unitário
1 - Inumação
Sepultura temporária
65,00
Não Recenseados ou Não Residentes
Tx Inumação + SMN
Sepultura Perpétua - 1.ª profundidade
65,00
Sepultura Perpétua - 2.ª profundidade
76,70
Sepultura Perpétua - 3.ª profundidade
88,40
Jazigo capela - 1.ª prateleira
65,00
Jazigo capela - 2.ª prateleira
107,00
Jazigo capela - 3.ª prateleira
122,00
Jazigo capela - 4.ª prateleira
137,00
Capela subterrânea
65,00
Ossário (Depósito de cinzas/ossadas)
32,50
2 - Exumação
Sepultura temporária
30,00
Sepultura Perpétua - 1.ª profundidade
59,60
Sepultura Perpétua - 2.ª profundidade
71,20
Sepultura Perpétua - 3.ª profundidade
83,00
Jazigo capela - 1.ª prateleira
59,60
Jazigo capela - 2.ª prateleira
71,20
Jazigo capela - 3.ª prateleira
83,00
Jazigo capela - 4.ª prateleira
100,00
3 - Trasladação/alteração do local de depósito
Saída de sepultura temporária/perpétua/jazigo ou ossário para cemitério de outra freguesia
18,00
Entrada para sepultura perpétua/jazigo ou ossário proveniente de outro cemitério
18,00
Transferência caixão do porão para prateleira
20,00
4 - Taxa anual
Sepultura temporária/perpétua por coval ou jazigo
10,00
5 - Ocupação em ossários
Em ossário (1.ª cinza ou ossada)
12,20
Em ossário (2.ª cinza ou ossada)
9,20
Em ossário (3.ª cinza ou ossada e seguintes)
6,10
Em ossário 1.ª cinza ou ossada 10 anos
134,20
Em ossário 2.ª cinza ou ossada 10 anos
100,70
Em ossário 3.ª cinza ou ossada 10 anos
67,10
Em ossário 1.ª cinza ou ossada 20 anos
268,40
Em ossário 1.ª cinza ou ossada 20 anos
201,30
Em ossário 1.ª cinza ou ossada 20 anos
134,20
Em ossário 1.ª cinza ou ossada 30 anos
411,30
Em ossário 1.ª cinza ou ossada 30 anos
308,50
Em ossário 1.ª cinza ou ossada 30 anos
205,70
Em ossário 1.ª cinza ou ossada 40 anos
564,40
Em ossário 1.ª cinza ou ossada 40 anos
423,30
Em ossário 1.ª cinza ou ossada 40 anos
282,20
Em ossário 1.ª cinza ou ossada 50 anos
727,20
Em ossário 1.ª cinza ou ossada 50 anos
545,40
Em ossário 1.ª cinza ou ossada 50 anos
363,60
6 - Depósitos em ossários
De cinzas ou ossadas
32.50
Não Recenseados ou Não Residentes
Tx. Inumação + SMN
7 - Licenças diversas
Construção de sepultura perpétua - 3 m²
74,40
Construção de jazigo capela
176,80
Entrada de viatura, incluindo carro fúnebre
8,90
8 - Serviços diversos
Colocação de epitáfios em ossários
25,50
Aluguer de conjunto de objetos (Anual)
33,00
Utilização da capela (período de 24 horas)
68,40
Utilização da capela restante tempo
17,40
9 - Concessão de terrenos (hasta pública)
Sepultura Perpétua - 3m²
1.579,00
Jazigos
2.079,00
10 - Averbamento em alvarás de concessão
Sepultura Perpétua
36,20
Jazigo
36,20
Notas:
i) Aos valores indicados para a inumação em sepultura temporária acrescerá a Retribuição Mínima Mensal Garantida quando emitidos a requerentes não recenseados.
ii) Aos valores indicados para a inumação acrescerá 50 % quando realizado fora do horário de funcionamento do cemitério ou com caráter de urgência;
iii) Aos valores indicados para a inumação, exumação e trasladação onde sejam inumadas crianças haverá uma redução de 50 % do valor.
iv) A transação entre particulares de sepultura perpétua ou jazigo dá lugar ao pagamento no valor correspondente a 50 % da taxa prevista para a concessão de terrenos.
v) O pagamento fora do prazo estipulado implica o pagamento de um valor adicional de 4,20€, por conta do custo administrativo e a correspondente taxa de juro.
ANEXO II
Tabela de preços
Tabela de preços I - Utilização de espaços e equipamentos
Designação
Valor unitário
1 - Auditório
1.1 - Por período de 2 horas, em dia útil:
a) Entre as 9h e as 18h
61,90
b) A partir das 18h
65,10
1.2 - Por período de 2 horas ao sábado, domingo ou feriado
68,30
2 - Salas de formação
2.1 - Por período de 2 horas, em dia útil:
a) Entre as 9h e as 18h
60,40
b) A partir das 18h
62,40
2.2 - Por período de 2 horas ao sábado, domingo ou feriado:
63,20
3 - Salão nobre
3.1 - Por período de 2 horas, em dia útil:
a) Entre as 9h e as 18h
56,50
b) A partir das 18h
59,70
3.2 - Por cada período de 2 horas ao sábado, domingo ou feriado:
62,90
Nota: Em caso de se tratar de cedência de espaços para formação profissional, os valores acima referidos sofrem redução de 50 %.
Tabela de preços II - Serviços externos de limpeza
Designação
Valor unitário
Requisição de um trabalhador (por hora)
10,00
Requisição de um trabalhador com máquinas e ferramentas ligeiras (por hora)
13,00
Requisição de um Dumper (por hora)
15,00
Requisição de uma viatura ligeira (por hora)
15,00
Requisição de um trator (por hora)
20,00
Tabela de preços III - Cultura, desporto e tempos livres
Designação
Valor mínimo
Valor máximo
1 - Campo de férias
Frequência por semana (edição Páscoa)
37,50
56,25
Frequência por semana (edição Verão)
47,50
71.25
2 - São silvestre
Participação na corrida
10,00
15,00
Participação na caminhada
5,00
7,50
3 - Santa Rita
Metro linear/dia
8,00
12,00
Tabela de preços IV - Serviços da secretaria
Designação
Valor unitário
1 - Fotocópias simples
Por cada cópia
0,40
Por cada cópia - Não Recenseado
0.60
2 - Digitalizações
Por cada documento
0,50
Por cada documento - Não Recenseado
0.80
ANEXO III
Fundamentação económico-financeira
1 - Enquadramento
O Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (RGTAL) é atualmente regulado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro. Segundo este regime, as taxas das freguesias são tributos que assentam na prestação concreta de um serviço público local, na utilização privada de bens do domínio público e privado das autarquias locais ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, quando tal seja atribuição das autarquias locais, nos termos da lei. Neste sentido, elas incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade das freguesias, designadamente:
a) Pela concessão de licenças, prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de caráter particular;
b) Pela utilização e aproveitamento do domínio público e privado das freguesias;
c) Pela gestão de equipamento rural e urbano;
d) Pelas atividades de promoção do desenvolvimento local.
Segundo o artigo 8.º, n.º 2, do RGTAL, os regulamentos que criem taxas das freguesias devem conter obrigatoriamente:
a) A indicação da base de incidência objetiva e subjetiva;
b) O valor ou a fórmula de cálculo do valor das taxas a cobrar;
c) A fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas, designadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela autarquia local;
d) As isenções e sua fundamentação;
e) O modo de pagamento e outras formas de extinção da prestação tributária admitidas;
f) A admissibilidade do pagamento em prestações.
O presente relatório visa cumprir o estipulado no artigo 8.º, n.º 2, do RGTAL quanto à fundamentação económico-financeira do valor das taxas previstas na tabela de taxas e outras receitas da Freguesia de Ermesinde. Para o efeito, considerou-se o disposto no n.º 1 do seu artigo 4.º, que consagra o princípio da equivalência jurídica. De acordo com este princípio, o valor das taxas das autarquias locais é fixado tendo em conta o princípio da proporcionalidade, não devendo ultrapassar o custo da atividade pública local (o custo da contrapartida) ou o benefício auferido pelo particular. Considerou-se, igualmente, o postulado no n.º 2 do mesmo artigo, que admite que as taxas podem ser fixadas com base em critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações, desde que respeitada a necessária proporcionalidade.
2 - Bases teóricas da fundamentação
Analisando o regime atual e a bibliografia existente sobre a fundamentação económico-financeira das taxas das freguesias, rapidamente se conclui que a fórmula geral que deve ser usada para o cálculo teórico das taxas deverá ser:
Taxa Teórica = C × B × ID × CS
Nesta fórmula, C representa o custo com a prestação do serviço que é contrapartida da taxa, B representa o coeficiente de benefício para o utente, ID o coeficiente de incentivo/desincentivo e CS o custo social suportado pela Freguesia.
Segundo a literatura relevante nesta matéria, o custo deverá ser sempre um referencial de base para o cálculo das taxas, desde que o seu apuramento seja possível. O benefício deverá ser referencial a par do custo sempre que fizer sentido que a taxa aplicada exceda este último, o que acontecerá numa das seguintes três situações:
i) Benefício privado gera externalidades negativas;
ii) Benefício privado resulta da utilização do domínio público;
iii) Benefício privado apresenta uma magnitude muito superior ao custo com a prestação do serviço que é contrapartida da taxa.
Por sua vez, o coeficiente de incentivo ou desincentivo deverá resultar das opções políticas da Junta de Freguesia para cada área em concreto de aplicação de taxas. Assim, em situações onde se pretende introduzir um fator de desincentivo, deverá ter-se ID > 1. Em situações onde se pretende introduzir um fator de incentivo, deverá ter-se ID < 1. Naturalmente que, em situações de neutralidade, deverá ter-se ID = 1.
Por fim, o Custo Social (CS) a suportar pela Freguesia pretende minimizar o impacto do custo de algumas operações, no sentido de ajustar o valor da taxa a um nível acessível à generalidade dos utentes.
Existem, porém, situações onde não é adequado (ou não é possível) fazer a aplicação da metodologia proposta. Isso acontece, sobretudo, nos casos onde o referencial das taxas é o benefício auferido pelo particular ou o mercado.
3 - Objetivos e metodologia
Como anteriormente referido, o objetivo central do presente trabalho é cumprir o estipulado no Artigo 8.º, n.º 2, do RGTAL quanto à fundamentação económico-financeira do valor das taxas e outras receitas que constam no regulamento e tabela de taxas da Freguesia de Ermesinde. Este trabalho visa, também, aproveitar a oportunidade para se fazer uma análise global das possibilidades de alterações das taxas em vigor e de criação de novas taxas na freguesia, procurando-se estruturar uma tabela de taxas mais coerente e completa. Por último, o exercício de fundamentação deverá ainda permitir ajustar o valor das taxas nos casos em que o montante das taxas anteriormente cobrado pela Autarquia se desvia significativamente do princípio da proporcionalidade.
Para cumprir o estipulado no Artigo 8.º, n.º 2, do RGTAL e atingir os objetivos descritos no parágrafo anterior, torna-se necessário desenvolver um trabalho sistemático de análise das tabelas de taxas em vigor na Freguesia de Ermesinde, de classificação dessas taxas, de estimação do custo da atividade pública (ou, em casos especiais, de aproximação do benefício auferido pelos particulares) que está subjacente a cada taxa e de análise da razoabilidade de introdução de critérios de incentivo ou desincentivo à prática de certos atos ou operações.
Para assegurar o desenvolvimento deste trabalho, seguiu-se uma metodologia baseada em quatro etapas essenciais:
i) Recolha de informação sobre o regulamento e tabelas de taxas da freguesia em vigor;
ii) Avaliação da conformidade legal das taxas da tabela de taxas em vigor e análise global das possibilidades de criação de novas taxas;
iii) Elaboração de nova tabela de taxas em harmonização com o regime de taxas e a legislação específica relevante;
iv) Fundamentação económico-financeira de todas as taxas da nova tabela.
Os trabalhos iniciaram-se, portanto, com a recolha exaustiva de informação sobre o regulamento e tabelas de taxas em vigor na freguesia e com o processo de avaliação da conformidade legal dos mesmos. Seguiu-se o processo de elaboração de uma nova estrutura e tabela de taxas em harmonização com o regime geral de taxas e a legislação específica relevante.
Estabilizada a nova tabela, passa-se à fundamentação económico-financeira de todas as taxas que lhe estão subjacentes. O essencial desta fundamentação passa por apurar para cada taxa praticada pela freguesia o valor de uma “taxa teórica” respetiva, justificável sob a ótica económico-financeira (isto é, com base nos custos e na utilização de coeficientes de benefício incidentes sobre esses custos) e política.
Esta fase envolve três componentes essenciais abarcando duas problemáticas essenciais, uma económica e outra política. A primeira, estritamente económica, respeita à caracterização da matriz de custos entendidos como recursos humanos e materiais que concorrem direta e indiretamente para a produção de bens ou prestação de serviços com taxas associadas. A segunda, também de cariz económico, respeita ao apuramento dos custos diretos e indiretos da atividade pública que está subjacente à aplicação de cada taxa. Por último, a terceira, envolve a análise da razoabilidade da existência de critérios de benefício e de incentivo/desincentivo à prática de certos atos ou operações.
A primeira componente, relativa à caracterização da matriz de custos, traduz-se pela identificação e sistematização dos custos que a freguesia suporta atualmente com recursos humanos e materiais que concorrem direta e indiretamente para a produção de bens ou prestação de serviços que têm taxas associadas. Em grande medida, este trabalho resume-se à recolha e compilação de todos os custos que a freguesia incorre na contraprestação que está associada à taxa cobrada. É um trabalho sensível, muito ancorado nas contas da contabilidade orçamental da freguesia e/ou da sua contabilidade analítica (sempre que tal informação se mostra disponível), efetuado em estreita colaboração com os serviços financeiros da freguesia, que consiste em isolar os custos da Divisão/Secção com responsabilidade central na tramitação de cada tipologia de taxa a fundamentar. Entre os principais encargos objeto de escrutínio destacam-se os relacionados com mão-de-obra direta e indireta, com materiais consumíveis e com gastos gerais de funcionamento.
A segunda componente, ainda de cariz económico-financeiro, prende-se com o apuramento da estimativa do custo da atividade pública que está na base da aplicação de cada taxa e compreende duas fases. A primeira envolve o desenho e compreensão do workflow que está subjacente, na prática, ao processamento das taxas objeto de estudo. Este procedimento facilita a identificação de uma forma mais clara e rigorosa de quais os recursos humanos envolvidos no processo e qual o seu grau de envolvimento com o mesmo. Por outras palavras, permite determinar os tempos-padrão com mão-de-obra direta (MOD) que estão associados a um determinado fluxo relativo à tramitação de uma determinada tipologia de taxas e, por outro lado, facilita a obtenção de coeficientes de imputação que possibilitam fazer uma afetação da mão-de-obra indireta (Presidência, contabilidade, jurídico, gestão de recursos humanos e outros serviços auxiliares e complementares) e à imputação dos gastos gerais de funcionamento (eletricidade, água, comunicações, limpeza, depreciações, etc.).
Este método permite, posteriormente, avançar para uma segunda fase cujo alcance visa proceder ao cálculo de custos diretos e indiretos subjacentes aos serviços prestados. Após apurar o número de minutos que, em circunstâncias normais, um determinado processo demora a ser tramitado, procura-se determinar qual o custo médio por minuto dos recursos humanos envolvidos, obtendo assim o custo da MOD. O tempo-padrão despendido com MOD vai-se revelar um referencial útil e expedito para aferir acerca do custo da mão-de-obra indireta (MOI) e dos gastos gerais de funcionamento (GGF), pois dada a natureza indireta destes com o objeto/serviço gerador do custo, necessitam de um indexante. Deste modo, torna-se necessário determinar o custo médio/minuto da MOI e dos GGF e imputá-los, em função do tempo-padrão despendido com MOD, ao custo da contrapartida que a freguesia está a prestar.
A terceira componente envolve juízos de natureza eminentemente política, embora justificáveis do ponto de vista económico. Prende-se com a análise da razoabilidade de desvios existentes e visa dar cumprimento ao disposto no artigo 4.º do RGTAL, que admite que as taxas, respeitando a necessária proporcionalidade, podem ser fixadas com base em critérios de benefício e/ou de desincentivo à prática de certos atos ou operações. Nesta componente, desenvolve-se um exercício de aproximação dos coeficientes de benefício para cada taxa, bem como, dos coeficientes de incentivo/desincentivo. A fixação dos coeficientes de benefício é feita seguindo o mais possível os valores de referência encontrados na literatura da especialidade. A fixação dos coeficientes de incentivo/desincentivo é efetuada tendo em conta os objetivos essenciais da freguesia em matéria económica, social e ambiental.
Em casos mais particulares, onde o referencial das taxas se encontra totalmente desligado do custo, torna-se essencial recorrer a outros indexantes que permitam aproximar com alguma fiabilidade o referencial relevante.
4 - Fundamentação económico-financeira das taxas
O presente capítulo sistematiza os resultados do processo de fundamentação económico-financeira da tabela de taxas unificada da Freguesia de Ermesinde. A sua construção seguiu de perto as bases teóricas da fundamentação de taxas sintetizadas no Capítulo 2 deste relatório e a metodologia descrita no seu Capítulo 3. O contexto do seu desenvolvimento correspondeu, em larga medida, a um exercício simultâneo de fundamentação e de revisão da tabela preexistente, robustecê-la através da acomodação de novas tipologias de taxas e, por último, tornar o exercício de fundamentação mais uniforme e coerente.
4.1 - Taxas da secretaria
Esta primeira categoria de taxas engloba um conjunto de itens diretamente associados a serviços administrativos. No cálculo do custo da contrapartida desta categoria foram imputados os Custos Diretos com a MOD (calculados, por minuto, para o pessoal interveniente no processo) e com o consumo de materiais de cariz administrativo (custos de impressão e elaboração de documentos, papel e toner diretamente associados à prestação de serviço).
Quanto à imputação de Custos Indiretos, considerou-se os custos provenientes do centro de custo (CC) “Edifício sede” e “Administração geral”. Os custos do CC “Edifício sede” absorvem todos os gastos com água, eletricidade, depreciações, seguros, limpeza, conservação e outros gastos gerais de funcionamento do edifício. Estes custos foram imputados à Divisão “Atendimento da secretaria” em função da área ocupada por esta na área total do edifício. Os custos do CC “Administração Geral” foram imputados tendo em conta o peso dos custos diretos da Divisão “Atendimento da secretaria” no total dos custos diretos da freguesia. Estes custos constituem, essencialmente, os custos de atividades de gestão e de suporte como sejam as ligadas à presidência, contabilidade, compras, tesouraria, gestão de recursos humanos, gestão de património e informática, entre outros.
Finalmente, na imputação a cada taxa dos custos indiretos apurados assumiu-se uma relação proporcional com os tempos médios de MOD despendidos (ou seja, dividiram-se os custos pelo número de minutos que os trabalhadores afetos à Divisão desempenham por ano). Portanto, os custos indiretos foram rateados proporcionalmente pelos minutos de MOD utilizados em determinado processo.
Posto isto, o valor das taxas objeto de fundamentação atende ao custo da contrapartida, podendo, eventualmente, ser corrigido por um coeficiente de desincentivo.
QUADRO 1
Fundamentação das taxas devidas pelos serviços da secretaria
Descritivo da taxa
Custo da contrapartida (CC)
Coeficiente benefício (B)
Coeficiente incentivo/ desincentivo (ID)
Custo social suportado pela JF (CS)
Taxa teórica = CC * B * ID – CS
Taxa proposta
C. Diretos
C. Indiretos
Total
1 - Atestados
Prova de Vida
2,48 €
0,64 €
3,12 €
1,00
1,00
0,00 €
3,12 €
3,10 €
Residência
2,48 €
0,64 €
3,12 €
1,00
1,00
0,00 €
3,12 €
3,10 €
Transferência fundos cambiais
2,48 €
0,64 €
3,12 €
1,00
1,00
0,00 €
3,12 €
3,10 €
Composição do agregado familiar
2,86 €
0,74 €
3,60 €
1,00
1,00
0,00 €
3,60 €
3,60 €
Situação económica
2,86 €
0,74 €
3,60 €
1,00
1,00
0,00 €
3,60 €
3,60 €
Benefícios por morte
2,86 €
0,74 €
3,60 €
1,00
1,00
0,00 €
3,60 €
3,60 €
Legalização de viaturas ou cartas de condução
8,02 €
2,07 €
10,08 €
1,00
1,00
0,00 €
10,08 €
10,10 €
Transferência de bens móveis para o estrangeiro
19,10 €
5,00 €
24,09 €
1,00
1,00
0,00 €
24,09 €
24,10 €
Transferência de bens móveis dentro do país
16,88 €
4,41 €
21,29 €
1,00
1,00
0,00 €
21,29 €
21,30 €
Confirmação da existência efetiva de estabelecimento
16,37 €
4,28 €
20,65 €
1,00
1,00
0,00 €
20,65 €
20,70 €
Para qualquer outro efeito (ex. Atestado de confirmação - união de facto, entre outros).
3,68 €
0,96 €
4,64 €
1,00
1,00
0,00 €
4,64 €
4,60 €
2 - Certidões
Por cada página
3,30 €
0,86 €
4,16 €
1,00
1,00
0,00 €
4,16 €
4,20 €
3 - Termo de idoneidade
Termo de Idoneidade
14,83 €
3,91 €
18,73 €
1,00
1,00
0,00 €
18,73 €
18,70 €
4 - Fotocópias certificadas de documentos em arquivo
Por cada página
3,30 €
0,86 €
4,16 €
1,00
1,00
0,00 €
4,16 €
4,20 €
5 - Certificação de fotocópias
Por cada página
3,18 €
0,83 €
4,00 €
1,00
1,00
0,00 €
4,00 €
4,00 €
4.2 - Licenciamento de canídeos
A taxa devida pelo licenciamento de cães tem por referência o valor da taxa N de profilaxia médica para esse ano, não podendo exceder o triplo daquele valor e variando de acordo com a categoria do animal, podendo as freguesias criar, fundamentadamente, um quadro de isenções totais ou parciais (n.º 6, do artigo 27.º, do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, na sua atual redação). O valor da taxa N de profilaxia médica é atualizado, anualmente, por despacho conjunto dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, estando, atualmente, fixado em 5,00 €.
De acordo com o n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, na sua atual redação, são isentos de licença os cães para fins militares, policiais ou de segurança do Estado. Atendendo ao estipulado no n.º 7 e 8 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, na sua atual redação, ficam ainda isentos do pagamento de taxa, enquanto conservarem essa qualidade, os:
i) Cães-guia;
ii) Cães de guarda de estabelecimentos do Estado, corpos administrativos, organismos de beneficência e de utilidade pública;
iii) Cães que se encontrem recolhidos em instalações pertencentes a sociedades zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos e nos canis municipais;
iv) Cães detidos por outras entidades públicas no quadro de políticas de sensibilização ou de educação para o bem-estar animal;
v) Os titulares de canídeos em situação de insuficiência económica, bem como os detentores que tenham adotado os cães em centros de recolha oficial de animais ou em associações zoófilas legalmente constituídas.
Relativamente ao cálculo analítico do custo da contrapartida, esta categoria partilha a mesma matriz de custos da categoria “Taxas da secretaria”, variando a sua afetação dos Custos Diretos e Indiretos em função dos tempos médios de MOD despendidos com cada processo de licenciamento.
QUADRO 2
Fundamentação das taxas devidas pelo de licenciamento de cães
Descritivo da taxa
Custo da contrapartida (CC)
Coeficiente benefício (B)
Coeficiente incentivo/ desincentivo (ID)
Custo social suportado pela JF (CS)
Taxa teórica = CC * B * ID - CS
Taxa proposta
C. Diretos
C. Indiretos
Total
1 - Licenciamento de cães
Licença categoria A - Cão de companhia
4,94 €
1,31 €
6,25 €
1,00
1,00
0,00 €
6,25 €
6,25 €
Licença categoria B - Cão com fins económicos (guarda)
4,94 €
1,31 €
6,25 €
1,00
1,00
0,00 €
6,25 €
6,25 €
Licença categoria C - Cão para fins militares, policiais e de segurança pública
Isento de licença
Licença categoria D - Cão para fins de investigação científica
4,94 €
1,31 €
6,25 €
1,00
1,00
0,00 €
6,25 €
6,25 €
Licença categoria E - Cão de caça
4,94 €
1,31 €
6,25 €
1,00
1,00
0,00 €
6,25 €
6,25 €
Licença categoria F - Cão guia
Isento de taxa
Licença categoria G - Cão potencialmente perigoso
8,90 €
2,35 €
11,25 €
1,00
1,00
0,00 €
11,25 €
11,25 €
Licença categoria H - Cão perigoso
10,86 €
2,89 €
13,75 €
1,00
1,00
0,00 €
13,75 €
13,75 €
4.3 - Taxas dos cemitérios
Nesta tipologia encontramos as taxas ligadas a cemitérios de natureza muito diversa, algumas relacionadas com a prestação de serviços, que podem ser de cariz mais administrativo ou operacional, e outras relacionadas com a concessão de terrenos para sepulturas perpétuas ou jazigos.
No cálculo do custo da contrapartida desta categoria foram imputados os Custos Diretos com a MOD dos técnicos responsáveis pela tramitação do processo e de operacionais afetos à prestação de serviços nos cemitérios (calculados, por minuto) e com o consumo de materiais necessários à prestação do serviço. Relativamente aos custos indiretos, são afetados a esta categoria os custos provenientes do CC “Edifício Sede” e “Administração Geral”, seguindo a mesma metodologia já referida para a categoria “Taxas da secretaria”, variando a sua distribuição em função dos tempos médios de MOD despendidos com a tramitação administrativa de cada processo. Nesta categoria são, ainda, afetados às taxas de ocupação anual de sepulturas, jazigos e ossários, os gastos gerais de funcionamento dos cemitérios. Estes custos provenientes do CC “Cemitérios”, compreendem todos os gastos com água, eletricidade, limpeza e conservação, depreciações, entre outros gastos gerais de funcionamento dos cemitérios. Estes custos foram imputados a cada ocupação em função da área ocupada nos cemitérios, dividido pela capacidade máxima de ocupações.
Posto isto, temos assim dois tipos de taxas que consubstanciam a prestação de serviços relacionados com o Cemitério, em que o valor a cobrar apurado atende ao custo da contrapartida:
i) Serviços de cariz mais operacional, nomeadamente a inumação em sepulturas e em jazigos, o depósito em ossários, a exumação, entre outros.
ii) Serviços de cariz mais administrativo, onde se compreende a atribuição de licenças para a realização de determinados atos, tais como, a construção de sepulturas e jazigos e a autorização de entrada de viaturas privadas nos cemitérios. O custo destes serviços poderá, ainda, ser objeto de correção através do coeficiente de benefício auferido pelo particular e por um coeficiente desincentivo a determinado ato suscetível de causar externalidades negativas.
QUADRO 3
Fundamentação das taxas devidas pelos serviços ligados aos cemitérios
Descritivo da taxa
Custo da contrapartida (CC)
Coeficiente benefício (B)
Coeficiente incentivo/ desincentivo (ID)
Custo social suportado pela JF (CS)
Taxa teórica = CC * B * ID - CS
Taxa proposta
C. Diretos
C. Indiretos
Total
1 - Inumação
Sepultura temporária
53,88 €
11,14 €
65,02 €
1,00
1,00
0,00 €
65,02 €
65,00 €
Sepultura - 1.ª profundidade
51,06 €
13,92 €
64,98 €
1,00
1,00
0,00 €
64,98 €
65,00 €
Sepultura - 2.ª profundidade
60,27 €
16,44 €
76,71 €
1,00
1,00
0,00 €
76,71 €
76,70 €
Sepultura - 3.ª profundidade
69,45 €
18,96 €
88,40 €
1,00
1,00
0,00 €
88,40 €
88,40 €
Jazigo capela - 1.ª prateleira
51,06 €
13,92 €
64,98 €
1,00
1,00
0,00 €
64,98 €
65,00 €
Jazigo capela - 2.ª prateleira
84,08 €
22,97 €
107,04 €
1,00
1,00
0,00 €
107,04 €
107,00 €
Jazigo capela - 3.ª prateleira
95,84 €
26,19 €
122,03 €
1,00
1,00
0,00 €
122,03 €
122,00 €
Jazigo capela - 4.ª prateleira
107,62 €
29,42 €
137,04 €
1,00
1,00
0,00 €
137,04 €
137,00 €
Capela subterrânea
51,06 €
13,92 €
64,98 €
1,00
1,00
0,00 €
64,98 €
65,00 €
Depósito de cinzas/ossadas em Ossário
25,54 €
6,92 €
32,46 €
1,00
1,00
0,00 €
32,46 €
32,50 €
2 - Exumação
Sepultura temporária
26,61 €
3,42 €
30,03 €
1,00
1,00
0,00 €
30,03 €
30,00 €
Sepultura - 1.ª profundidade
46,87 €
12,77 €
59,63 €
1,00
1,00
0,00 €
59,63 €
59,60 €
Sepultura - 2.ª profundidade
55,95 €
15,25 €
71,20 €
1,00
1,00
0,00 €
71,20 €
71,20 €
Sepultura - 3.ª profundidade
65,20 €
17,79 €
82,99 €
1,00
1,00
0,00 €
82,99 €
83,00 €
Jazigo capela - 1.ª prateleira
46,87 €
12,77 €
59,63 €
1,00
1,00
0,00 €
59,63 €
59,60 €
Jazigo capela - 2.ª prateleira
55,95 €
15,25 €
71,20 €
1,00
1,00
0,00 €
71,20 €
71,20 €
Jazigo capela - 3.ª prateleira
65,20 €
17,79 €
82,99 €
1,00
1,00
0,00 €
82,99 €
83,00 €
Jazigo capela - 4.ª prateleira
78,58 €
21,46 €
100,04 €
1,00
1,00
0,00 €
100,04 €
100,00 €
3 - Trasladação/alteração de local de depósito
Saída de sepultura para cemitério de outra freguesia
14,18 €
3,83 €
18,01 €
1,00
1,00
0,00 €
18,01 €
18,00 €
Saída de ossário para cemitério de outra freguesia
14,18 €
3,83 €
18,01 €
1,00
1,00
0,00 €
18,01 €
18,00 €
Entrada para sepultura ou ossário proveniente de outro cemitério
14,18 €
3,83 €
18,01 €
1,00
1,00
0,00 €
18,01 €
18,00 €
Transferência (Caixão chumbo da capela para o porão)
15,74 €
4,26 €
19,99 €
1,00
1,00
0,00 €
19,99 €
20,00 €
4 - Ocupação (anual)
Em sepultura ou jazigo
0,86 €
9,16 €
10,02 €
1,00
1,00
0,00 €
10,02 €
10,00 €
Em ossário (1.ª cinza ou ossada)
3,42 €
8,81 €
12,23 €
1,00
1,00
0,00 €
12,23 €
12,20 €
Em ossário (2.ª cinza ou ossada)
2,14 €
7,09 €
9,23 €
1,00
1,00
0,00 €
9,23 €
9,20 €
Em ossário (3.ª cinza ou ossada e seguintes)
1,29 €
4,78 €
6,07 €
1,00
1,00
0,00 €
6,07 €
6,10 €
5 - Licenças diversas
Construção de sepultura - superfície (até 3 m²)
17,68 €
3,57 €
21,25 €
3,50
1,00
0,00 €
74,37 €
74,40 €
Construção de jazigo capela
20,00 €
3,57 €
23,57 €
5,00
1,50
0,00 €
176,76 €
176,80 €
Entrada de viatura, incluindo carro fúnebre
8,11 €
0,78 €
8,89 €
1,00
1,00
0,00 €
8,89 €
8,90 €
6 - Serviços diversos
Colocação de epitáfios em ossários
23,83 €
1,68 €
25,51 €
1,00
1,00
0,00 €
25,51 €
25,50 €
Aluguer de conjunto de objetos (Anual)
31,95 €
1,06 €
33,01 €
1,00
1,00
0,00 €
33,01 €
33,00 €
Utilização da capela (período de 24 horas)
11,66 €
56,75 €
68,41 €
1,00
1,00
0,00 €
68,41 €
68,40 €
Em relação à concessão de terrenos para sepulturas e jazigos, o valor das taxas foi definido atendendo ao custo administrativo de tramitação das taxas e à valorização do terreno cedido, tendo em conta a área cedida. A consideração desta última componente justifica-se, atendendo a que está a ser cedido pela freguesia um espaço público que careceu de infraestruturação e que poderia ser utilizado em benefício do mesmo numa qualquer utilização alternativa. Na valorização do metro quadrado do terreno cedido foi considerado 25 % do custo do metro quadrado de construção, que se fixou em 532 euros no ano de 2023, de acordo com a Portaria n.º 7-A/2023, de 3 de janeiro.
Deste modo, e atendendo a que a dimensão da cedência para construção de sepulturas perpétuas é de cerca de 3m², o valor a atribuir ao terreno, é de 399 euros (= (532€ x 0,25) x 3). Ao valor apurado poderá ser considerado um coeficiente de agravamento da taxa, justificado pela vontade de desencorajar a cedência a título perpétuo destes terrenos, agravado no caso dos jazigos, não só por exigirem maior área de implantação, mas por consubstanciarem um benefício superior ao seu titular.
Existem, ainda, taxas devidas pelos averbamentos em alvarás de concessão de terrenos em nome de novo proprietário. Estas taxas foram calculadas atendendo ao custo da contrapartida.
QUADRO 4
Fundamentação das taxas devidas nos cemitérios - Concessão de terrenos e averbamento
Descritivo da taxa
Custo da contrapartida (CC)
Coeficiente benefício (B)
Coeficiente incentivo/ desincentivo (ID)
Custo social suportado pela JF (CS)
Taxa teórica = CC * B * ID - CS
Taxa proposta
C. Diretos
C. Indiretos
Total
7 - Concessão de terrenos
Sepultura (até 3m²)
441,30 €
9,85 €
451,15 €
3,50
1,00
0,00 €
1 579,02 €
1 579,00 €
Jazigo (até 3m²)
441,30 €
9,85 €
451,15 €
4,61
1,00
0,00 €
2 079,79 €
2 079,00 €
8 - Averbamento em alvarás de concessão
Para sepultura
29,69 €
6,54 €
36,22 €
1,00
1,00
0,00 €
36,22 €
36,20 €
Para jazigo
29,69 €
6,54 €
36,22 €
1,00
1,00
0,00 €
36,22 €
36,20 €
5 - Conclusão
O presente relatório apresenta os resultados do processo de fundamentação económico-financeira da tabela de taxas a adotar pela Freguesia de Ermesinde. A sua elaboração seguiu de perto toda a abordagem teórica de fundamentação de taxas públicas, baseando-se numa metodologia que procura cumprir da forma mais rigorosa possível o estipulado no artigo 8.º, n.º 2, do RGTAL, quanto à fundamentação económico-financeira do valor das taxas previstas.
O contexto do seu desenvolvimento correspondeu, em larga medida, a um exercício simultâneo de fundamentação e de atualização da tabela preexistente. Assim, mais do que fundamentar a tabela existente, procurou-se fundamentar uma nova tabela, unificada, que uniformiza a metodologia de fundamentação, permitindo dar assim uma maior coerência às taxas a adotar pela freguesia.
Todos os cálculos aqui apresentados baseiam-se em dados objetivos quanto aos custos, mas em dados estimados quanto às quantidades, porque foram aferidos na observação e na experiência de trabalhadores ao serviço da Autarquia. Apesar de não ser um cálculo rigorosamente científico, é um cálculo válido. Para termos uma base de cálculo rigorosamente científica, teria de existir uma equipa de especialistas que observasse o comportamento de cada técnico, o desempenho dos programas informáticos, etc., as vezes necessárias para conseguir padronizar os tempos de execução de cada tarefa numa distribuição probabilística. Ora, tal procedimento levaria a um arrastar de processos e a uma escalada nos custos que contrariam qualquer princípio de bom senso e de proporcionalidade, uma vez que o custo de tal método seria incomensuravelmente superior ao seu benefício. Neste caso, parece, preferível utilizar métodos mais simplificados, mas nem por isso menos válidos, de aferição dos tempos de execução de cada tarefa que contribui para o ato a ser taxado.
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