- 1 -Os valores das taxas e dos elementos constituintes das respetivas fórmulas previstos na tabela de taxas anexa ao presente Regulamento são atualizados:
- a)Anualmente, de acordo com a taxa de variação média dos últimos 12 meses do índice de preços ao consumidor, publicada pelo Instituto Nacional de Estatística;
- b)Automaticamente, com a entrada em vigor de disposição legal que determine o seu quantitativo.
- 2 -Independentemente da atualização referida no ponto anterior, pode a Junta de Freguesia, sempre que entender justificável, propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária e/ou a alteração da tabela de taxas anexa ao presente Regulamento.
- 3 -A tabela atualizada será publicitada nos termos legais, após o que entrará em vigor.
Artigo 8.º — Atualização das taxas
Vigente desde: 17/05/2024
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Em vigor desde 17/05/2024