O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no sistema de informação do CRSCUP, sem prejuízo de posterior publicação no Diário da República.
15 de abril de 2024. - O Diretor, João Carlos Ribeiro.
ANEXO I
Organograma
ANEXO II
Estrutura organizacional, finalidades e competências dos serviços
1.º Disposições Comuns
De acordo com o Regulamento Orgânico:
1 - Os Serviços podem contemplar Unidades, Núcleos ou Gabinetes, para além dos abaixo especificados, desde que aprovados pelo Conselho Executivo, mediante proposta do Diretor do CRSCUP, em conformidade com o artigo 8.º
2 - Os Serviços poderão criar Unidades Locais, desde que aprovados pelo Conselho Executivo, mediante proposta do Diretor do CRSCUP, com o acordo do Diretor da EC, em conformidade com o artigo 8.º
3 - Os cargos de Direção são preenchidos em conformidade com o artigo 12.º
2.º Competências e Estrutura Organizacional
A - Gabinete de Apoio ao Diretor e Conselho Executivo
Competências
O Gabinete de Apoio ao Diretor e ao Conselho Executivo (GAD) presta a sua atividade no âmbito do apoio ao funcionamento, planeamento e controlo de gestão, competindo-lhe, designadamente
a) Apoiar o Diretor no planeamento estratégico, assegurando as necessárias atividades de suporte;
b) Contribuir para a elaboração de documentos previsionais e de gestão, designadamente, o plano e relatório de atividades, em articulação com os demais Serviços;
c) Monitorizar o sistema de qualidade;
d) Elaborar estudos e pareceres, bem como assegurar o acompanhamento de processos transversais;
e) Recolher e analisar e facultar informação relevante sobre o desempenho do CRSCUP;
f) Coordenar o sistema de indicadores de desempenho organizacional e avaliar a sua execução, assegurando a articulação com os objetivos estratégicos e com a atividade dos Serviços;
g) Contribuir para o desenvolvimento e implementação de procedimentos de uniformes e de melhoria;
h) Assegurar, em conjunto com os Serviços, a atualização dos manuais de processos e procedimentos;
i) Avaliar a adequação e evolução da orgânica interna;
j) Promover a divulgação da missão, visão, valores e objetivos, bem como das competências dos Serviços;
k) Elaborar e implementar o plano de comunicação, avaliando a execução e a eficácia das ações;
l) Promover a divulgação interna de informação com relevância para a organização;
m) Assegurar o apoio necessário ao Diretor e Conselho Executivo;
n) Exercer as demais competências que sejam cometidas pelo Diretor do CRSCUP.
B - Serviço de Apoio Jurídico
Competências
O Serviço de Apoio Jurídico (SAJ) exerce as suas competências no âmbito do suporte jurídico, nos termos do artigo 2.º deste Regulamento, competindo-lhe, designadamente:
a) Prestar apoio jurídico à U. Porto e suas EC;
b) Articular com a Reitoria e EC as diversas questões jurídicas;
c) Preparar, rever e interpretar documentos normativos e outros, mormente, estatutos, regulamentos, protocolos, acordos e convénios, assegurando, sempre que possível, a utilização de linguagem inclusiva;
d) Colaborar na preparação, revisão e interpretação de contratos em que a U. Porto seja outorgante;
e) Garantir a conformidade legal dos processos de execução fiscal e processos de contraordenação;
f) Receber e analisar as reclamações do “Livro Amarelo” das EC;
g) Promover e acompanhar os processos de registo de marcas junto do INPI;
h) Colaborar na análise de processos que envolvam direitos de propriedade intelectual e industrial, em coordenação com os serviços competentes;
i) Assegurar a divulgação diária dos diplomas publicados no Diário da República e outros documentos técnico-jurídicos de interesse para a U. Porto;
j) Realizar ações internas de atualização legislativa;
k) Gerir processos jurídicos, graciosos ou judiciais, de diversa natureza, em razão da matéria e foro territorial preparando-os e acompanhando-os, intervindo e exercendo os poderes processuais que lhe venham a ser conferidos;
l) Assegurar o apoio necessário quando o patrocínio for assegurado por mandatário externo ao SAJ;
m) Intervir e/ou cooperar nos procedimentos relativos a processos de inquérito, averiguações ou disciplinares exercendo os poderes que lhe venham a ser conferidos ou informando conforme solicitado;
n) Assegurar o relacionamento e colaboração com o Tribunal de Contas, Provedoria de Justiça e demais entidades inspetivas em tudo que diga respeito à área jurídica e judicial;
o) Colaborar e acompanhar nos processos de oneração e alienação de património imobiliário da U. Porto;
p) Assegurar a aplicação uniforme de leis e regulamentos e a sistematização de procedimentos em articulação com as EC, bem como a divulgação de jurisprudência com interesse à atividade da U. Porto;
q) Intervir e acompanhar a atividade e os procedimentos da U. Porto relacionados com a proteção de dados pessoais, em conformidade com a respetiva legislação aplicável;
r) Exercer as demais competências que sejam cometidas pelo Diretor do CRSCUP.
Estrutura Orgânica
O Serviço de Apoio Jurídico compreende:
a) Unidade de Assessoria Jurídica;
b) Unidade de Contencioso;
c) Unidade de Proteção de Dados;
d) Gabinete de Apoio.
Unidade de Assessoria Jurídica (UAJ)
À Unidade de Assessoria Jurídica (UAJ) compete:
a) Emitir pareceres e informações e outros instrumentos relativas a questões jurídicas e proceder a estudos de natureza jurídica que lhe sejam solicitados;
b) Promover a aplicação uniforme das disposições legais e regulamentares e a sistematização de procedimentos em articulação com as EC, nomeadamente através de propostas de divulgação de entendimentos jurídicos a adotar em caso de dúvidas e complexidade;
c) Emitir pareceres sobre acesso a informação administrativa;
d) Colaborar com as EC na elaboração, alteração dos seus Estatutos, regulamentos, normas internas e despachos;
e) Elaboração e análise jurídica de acordos, adendas e protocolos de cooperação em que a U. Porto seja parte;
f) Elaborar e rever contratos em que a U. Porto seja parte;
g) Organizar e acompanhar os processos respeitantes à celebração de escrituras públicas e atos notariais em que a U. Porto seja parte;
h) Apresentar, quando solicitado pelas EC da U. Porto, o registo de marcas junto do INPI e análise dos processos de renovação e respetivas reclamações em caso de confundibilidade com pedidos da U. Porto;
i) Analisar processos que envolvam direitos de propriedade intelectual e industrial, coordenação com os serviços competentes.
j) Prestar os esclarecimentos no âmbito de fiscalização do Tribunal de Contas, Provedoria da Justiça e demais entidades inspetivas;
k) Efetuar o tratamento sistematizado da legislação publicada no Diário da República e outros documentos técnico - jurídicos de interesse da U. Porto;
l) Promover a divulgação de jurisprudência com interesse à atividade da U. Porto;
m) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pela Direção do SAJ.
Unidade do Contencioso (UC)
À Unidade do Contencioso (UC) compete:
a) Emitir pareceres e informações de caráter jurídico;
b) Gerir processos judiciais, de diversa natureza, em razão da matéria e foro territorial preparando-os, elaborando as peças processuais em ações e recursos, bem como acompanhar a respetiva tramitação dos processos nos tribunais, intervindo e exercendo os poderes processuais que lhe venham a ser conferidos, representando a U. Porto e as suas EC em juízo;
c) Acompanhar o patrocínio judiciário quando for assegurado por mandatário externo ao SAJ;
d) Acompanhar a defesa dos titulares dos Órgãos ou dos trabalhadores, quando sejam demandados em juízo, por causa do exercício das suas funções, se assim for determinado superiormente;
e) Elaborar queixas crime, quando se mostrem lesados os direitos da U. Porto;
f) Instruir processos de inquérito, averiguações ou disciplinares quando assim for determinado superiormente;
g) Analisar as reclamações e recursos hierárquicos que são apresentados nas EC da U. Porto;
h) Promover a instrução dos processos de contraordenação;
i) Garantir a conformidade legal das certidões de dívida e prestar os esclarecimentos à Autoridade Tributária e Aduaneira no âmbito das oposições à execução fiscal;
j) Colaborar e acompanhar nos processos de oneração e alienação de património imobiliário da U. Porto, se assim for determinado superiormente;
k) Receber e analisar as reclamações do “Livro Amarelo” das EC da U. Porto;
l) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pela Direção do SAJ.
Unidade de Proteção de Dados (UPD)
1 - A Unidade de Proteção de Dados (UPD) tem como principal função apoiar, aconselhar e acompanhar a atividade e os procedimentos da U. Porto relacionados com a proteção de dados pessoais, em conformidade com a respetiva legislação aplicável.
2 - À Unidade de Proteção de Dados (UPD) compete:
a) Prestar aconselhamento aos Órgãos de Governo da U. Porto, aos Órgãos de Gestão das EC, bem como a todos os restantes membros da comunidade U. Porto, em matérias relativas à proteção de dados;
b) Emitir pareceres relativos a pedidos de autorização para o tratamento de dados pessoais;
c) Emitir pareceres relativos a condições contratuais aplicáveis ao tratamento de dados pessoais, especialmente no caso de transferências internacionais de dados ou de subcontratação;
d) Elaborar e manter um registo de todas as atividades de tratamento de dados pessoais da responsabilidade da U. Porto;
e) Acompanhar a tramitação dos processos de notificação de violação de dados pessoais;
f) Prestar apoio na realização de avaliações de impacto sobre a proteção de dados pessoais;
g) Elaborar propostas de regulamento e de outras normas internas em matéria de proteção de dados pessoais, incluindo códigos de conduta;
h) Cooperar com a autoridade de controlo nacional em matéria de proteção de dados pessoais.
3 - A pessoa dirigente da UPD é, por inerência, o Encarregado de Proteção de Dados da U. Porto a quem compete supervisionar o exercício das competências acima referidas, bem como o desempenho de todas as funções e deveres que lhe são cometidos pela legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais.
Gabinete de Apoio (GA)
Ao Gabinete de Apoio (GA), compete:
a) Prestar assessoria e apoio à Direção do Serviço;
b) Contribuir para a elaboração de documentos de gestão, designadamente, o plano de atividades e orçamento e relatório de atividades, agregando a informação relativa ao SAJ;
c) Assegurar o registo no sistema de gestão de processos de todos os pedidos submetidos para análise do SAJ;
d) Processar e acompanhar os Pedidos de Autorização de Despesa (PAD) referentes ao SAJ;
e) Assegurar o relacionamento e colaboração com os tribunais e demais entidades, em tudo que diga respeito à área jurídica e judicial;
f) Assegurar o relacionamento e colaboração com o mandatário externo;
g) Assegurar o relacionamento e colaboração com as EC da U. Porto;
h) Assegurar o expediente e executar as tarefas inerentes à receção, expedição e arquivo de correspondência e outros documentos;
i) Assegurar a atualização da informação disponibilizada online na página SIGARRA do Serviço, como documentos, pareceres e demais assuntos de interesse
j) Apoiar na gestão de toda a base informativa referente a legislação, jurisprudência, livros e revistas de âmbito jurídico;
k) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pela Direção do Serviço.
C - Serviço económico-financeiro
Competências
O Serviço Económico-Financeiro (SEF) exerce as suas competências nos domínios do orçamento e prestação de contas, da realização e cobrança de receita, da despesa e apoio à execução de projetos, sendo responsável também pelo processamento contabilístico das operações, nos termos do artigo 2.º deste Regulamento, competindo-lhe, designadamente:
a) Elaborar e acompanhar a execução do orçamento individual e consolidado e efetuar a monitorização periódica do orçamento individual da U. Porto;
b) Elaborar relatórios financeiros e assegurar os trabalhos conducentes à prestação de contas individuais intercalares, anuais e consolidadas;
c) Assegurar a gestão da receita, despesa e controlo de tesouraria;
d) Garantir a gestão dos armazéns e existências adequadas ao funcionamento das EC;
e) Organizar o registo contabilístico adequado do património;
f) Apoiar a execução financeira dos Projetos, produzindo os dossiers de execução a apresentar aos organismos financiadores;
g) Executar outras atividades que, no domínio da gestão financeira, lhe sejam cometidas pelo Diretor do CRSCUP.
Estrutura Orgânica
1 - O Serviço Económico-Financeiro compreende:
a) A Unidade de Contabilidade;
b) A Unidade de Tesouraria;
c) A Unidade de Orçamento e Prestação de Contas;
d) A Unidade de Gestão de Projetos Financiados;
e) A Unidade de Gestão de Stocks e Imobilizado.
Unidade de Contabilidade (UC)
À Unidade de Contabilidade (UC) compete:
a) Criar e efetuar a manutenção da estrutura do plano de contas e tabelas;
b) Assegurar toda a tramitação processual e documental relativa ao registo das receitas e das despesas;
c) Assegurar o integral tratamento contabilístico da receita e da despesa através da aplicação das políticas contabilísticas e de relato financeiro;
d) Proceder ao controlo dos processos de despesa e submete-los a autorização de pagamento e controlar a situação contributiva e tributária dos fornecedores;
e) Gerir a relação contabilística entre a U. Porto e os estudantes, clientes, fornecedores e outras entidades;
f) Efetuar o controlo de créditos e gerir os processos de faturação;
g) Elaborar as reconciliações bancárias das contas bancárias;
h) Garantir o enquadramento tributário das operações realizadas, o seu apuramento, bem como o cumprimento das obrigações declarativas e a organização do dossier final;
i) Coordenar o pagamento dos impostos e demais obrigações fiscais;
j) Efetuar operações de abertura de período de exercício;
k) Efetuar lançamentos de final de período e de exercício para encerramento de contas individuais;
l) Efetuar as validações mensais necessárias ao reporte no âmbito do SNC-AP;
m) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pela Direção do SEF.
Unidade de Tesouraria (UT)
À Unidade de Tesouraria (UT) compete:
a) Arrecadar as receitas e efetuar os pagamentos autorizados;
b) Efetuar o registo dos recebimentos, pagamentos e depósitos;
c) Garantir o depósito de valores em conta bancária;
d) Gerir a relação financeira entre a U. Porto e os estudantes, clientes, fornecedores e outras entidades;
e) Executar os fechos de caixa nos módulos de gestão de recebimentos dos estudantes;
f) Assegurar o controlo de caixa e a custódia dos excedentes e disponibilidades de tesouraria e coordenar a gestão da sua aplicação;
g) Assegurar a constituição, reconstituição e reposição de fundos de maneio e fundos fixos;
h) Gerir o orçamento de tesouraria, bem como os fluxos do fundo de tesouraria;
i) Gerir os processos de cobrança de receita;
j) Produzir, atualizar e promover a divulgação da informação relativa a normas de cobrança de valores;
k) Acompanhar e executar o processo de emissão de Notas de Liquidação e Certidão de Dívida das Propinas;
n) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pela Direção do SEF.
Unidade de Orçamento e Prestação de Contas (UOPC)
À Unidade de Orçamento e Prestação de Contas (UOPC) compete:
a) Elaborar o orçamento individual e consolidado de acordo com as orientações das respetivas direções, quer na ótica da contabilidade pública, quer na ótica da contabilidade patrimonial;
b) Criar e manter atualizada uma estrutura de orçamentos fundamentais e de desenvolvimento, adaptada aos diversos níveis de decisão e de gestão;
c) Gerir administrativamente os orçamentos, nomeadamente a inscrição, alterações, transferências internas e externas, cativos e reservas;
d) Elaborar as solicitações de transferência de fundos, bem como reportar a informação intercalar e final de execução orçamental;
e) Efetuar as validações mensais necessárias ao reporte no âmbito do SNC-AP, bem como reportar a informação intercalar e final no âmbito do SNC-AP;
f) Elaborar os documentos de prestação de contas individuais nos termos legais e regulamentares;
g) Elaborar os documentos de prestação de contas consolidadas nos termos legais e regulamentares;
h) Coordenar e preparar as respostas de cariz económico-financeiro a entidades institucionais;
i) Elaborar estudos e relatórios que lhe sejam solicitados no domínio económico-financeiro;
j) Preparar elementos para a informação de apoio à gestão;
o) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pela Direção do SEF.
Unidade de Gestão de Projetos Financiados (UGPF)
À Unidade de Gestão de Projetos Financiados (UGPF), compete:
a) Organizar e acompanhar a execução financeira dos projetos cofinanciados;
b) Acompanhar auditorias à execução dos projetos cofinanciados e promover a implementação de recomendações;
c) Garantir o cálculo de encargos gerais, o cálculo e a distribuição de overheads, bem como outros rendimentos de projetos cofinanciados;
d) Apoiar a gestão financeira de eventos, congressos e similares, se enquadrados em projetos cofinanciados;
e) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pela Direção do SEF.
Unidade de Gestão de Stocks e Imobilizado (UGSI)
À Unidade de Gestão de Stocks e Imobilizado (UGSI) compete:
a) Gerir os stocks e armazéns, nas perspetivas material, administrativa e económica, garantindo a sua salvaguarda;
b) Elaborar análises de rotação de stocks, avaliando a necessidade de constituição de imparidades;
c) Assegurar a receção e garantir a verificação quantitativa e qualitativa dos bens adquiridos para armazém, quando aplicável;
d) Efetuar as transferências de imobilizado em curso para imobilizado firme, de acordo com os procedimentos aplicáveis;
e) Efetuar as transferências, cedências e doações, autorizadas superiormente, relativas aos bens da U. Porto;
f) Efetuar os abates e alienações, autorizados superiormente;
g) Validar as amortizações, depreciações e avaliações dos bens de imobilizado;
h) Manter a inventariação física do material e instalações, gerindo os respetivos dados mestre;
i) Emitir e garantir a colocação das etiquetas nos bens móveis;
j) Validar os mapas de imobilizados extraídos do sistema de informação;
k) Executar os planos e conclusões de auditoria interna;
p) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pela Direção do SEF.
D - Serviço de recursos humanos
Competências
O Serviço de Recursos Humanos (SRH) exerce as suas competências no domínio de gestão de recursos humanos, nos termos do artigo 2.º deste Regulamento, competindo-lhe, designadamente:
a) Participar na definição da política de gestão de recursos humanos, assegurando a sua implementação e respetivo cumprimento;
b) Potenciar e cooperar na apreciação e estudos de dados de recursos humanos;
c) Cooperar na planificação de necessidades de recursos humanos, gerindo de forma integrada o mapa de pessoal e garantindo a disponibilização de informação sempre que necessário;
d) Cooperar no reporte, interno e externo, em matéria de Recursos Humanos agregando a informação;
e) Apoiar o recrutamento e seleção de docentes, investigadores e pessoal técnico, especialista e de gestão, bem assim como a contratação de bolseiros, gerindo os respetivos procedimentos concursais e de contratação, bem como a mobilidade e integração dos recursos humanos;
f) Assegurar a gestão das relações jurídicas laborais, desde a assinatura do contrato;
g) Garantir e prestar apoio técnico no âmbito da gestão da avaliação do desempenho dos trabalhadores;
h) Elaborar, executar e avaliar o plano de formação profissional e desenvolvimento de recursos humanos, incluindo a gestão de competências e a decorrente elaboração do plano individual de formação, a identificação de necessidades formativas, o planeamento, gestão e avaliação do programa de formação e a preparação de eventuais candidaturas a apoios externos no domínio da formação;
i) Cooperar e potenciar o desenvolvimento pessoal e profissional dos trabalhadores nomeadamente gerindo processos de mobilidade intercarreiras, interentidades constitutivas, acolhimento e integração;
j) Cooperar na gestão e desenvolvimento da área de intervenção socioprofissional junto dos trabalhadores;
k) Cooperar na regulamentação da U. Porto em matéria de recursos humanos;
l) Manter atualizada nos sistemas de informação da U. Porto a matéria de âmbito de recursos humanos;
m) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor do CRSCUP.
Estrutura orgânica
O Serviço de Recursos Humanos compreende:
a) A Unidade de Contratação (UC);
b) A Unidade de Avaliação, Formação e Bem-Estar (UAFBE)
c) A Unidade de Gestão (UG);
d) A Unidade de Vencimentos (UV);
e) O Gabinete de Apoio Transversal (GAT).
Unidade de Contratação (UC)
À Unidade de Contratação (UC) compete:
a) Gerir os procedimentos concursais, incluindo a organização e instrução dos processos de contratação dos trabalhadores docentes e investigadores e do pessoal técnico, especialista e de gestão e elaborar os respetivos contratos;
b) Apoiar na elaboração de métodos e critérios de seleção do pessoal técnico, especialista e de gestão;
c) Elaborar e gerir os processos e os contratos atinentes à contratação de bolseiros em que a U. Porto seja entidade de acolhimento;
d) Acompanhar as reuniões de júris e de comissões de seleção, prestando todo o apoio técnico necessário, bem como outras ações no âmbito dos processos de contratação de trabalhadores e bolseiros da U. Porto;
e) Proceder a todos os registos, internos e externos, comunicações e inscrições relacionados(as) com o início da relação jurídica constituída;
f) Organizar e instruir processos de nomeação e de concurso de pessoal dirigente;
g) Promover análises e descrições de funções do pessoal técnico, especialista e de gestão da U. Porto;
h) Garantir a atualização dos dados constantes do processo individual de cada trabalhador em matéria da unidade, em articulação com o Gabinete de Apoio Transversal.
Unidade de Avaliação, Formação e Bem-Estar (UAFBE)
À Unidade de Avaliação, Formação e Bem-Estar (UAFBE) compete:
a) Promover, em cooperação com os superiores hierárquicos, o diagnóstico de necessidades formativas dos trabalhadores, visando potenciar o seu desenvolvimento profissional e pessoal
b) Elaborar, propor, divulgar e gerir o plano anual de formação profissional dos recursos humanos da U. Porto e preparar a informação para a elaboração do relatório anual da formação dos recursos humanos da U. Porto;
c) Avaliar o impacto da formação e elaborar o Relatório Anual da Formação Profissional;
d) Preparar e gerir, em cooperação com as entidades constitutivas e respetivo promotor de acolhimento e integração, as ações de acolhimento de novos trabalhadores e bolseiros, assegurando a sua integração na cultura, natureza e objetivos da U. Porto;
e) Potenciar e gerir a mobilidade interentidades constitutivas e interserviços dos trabalhadores da U. Porto, com o objetivo de colmatar necessidades dos serviços e de valorizar profissionalmente os trabalhadores
f) Propor práticas que promovam o bem-estar dos trabalhadores na U. Porto e uma cultura de inclusão e valorização da diversidade;
g) Fomentar a adoção de boas práticas de gestão e de Conciliação da Vida Profissional, Familiar e Pessoal dos/as profissionais da Universidade do Porto;
h) Apoiar a gestão dos processos de avaliação de desempenho dos trabalhadores das EC da U. Porto, docentes, investigadores e pessoal técnico, especialista e de gestão, divulgando todas as informações necessárias, preparando as minutas de documentos a produzir no processo e informando todos os intervenientes sobre o calendário do ciclo de avaliação respetivo;
i) Assegurar o apoio administrativo necessário à constituição e funcionamento dos órgãos legalmente previstos em sede de avaliação de desempenho dos trabalhadores da U. Porto;
j) Garantir a atualização dos dados constantes do processo individual de cada trabalhador em matéria da unidade, em articulação com o Gabinete de Apoio Transversal;
k) Preparar informação para instruir reportes estatísticos, internos e externos, e estudos e relatórios em matéria relacionada com a área de atuação da Unidade;
l) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pela Direção do SRH.
Unidade de Gestão (UG)
À Unidade de Gestão (UG), compete:
a) Gerir as relações jurídicas laborais na execução do contrato de trabalho;
b) Gerir as relações jurídicas decorrentes dos contratos de bolsa;
c) Organizar, instruir e gerir processos de colaborações que não têm qualquer vínculo laboral, nomeadamente colaboradores externos.
d) Gerir os processos individuais dos trabalhadores e bolseiros arquivando a documentação que ao longo da relação jurídica se venha a produzir;
e) Manter atualizada a informação relativa aos trabalhadores e bolseiros, quer nos respetivos processos individuais, quer nas ferramentas de gestão de recursos humanos;
f) Organizar, instruir e gerir processos:
i) De mobilidade intercarreiras ou categorias, mobilidades funcionais ou cedência intercarreiras ou intercategorias e os processos de alteração do local de trabalho;
ii) Relativos a férias, faltas e licenças, bem como os relacionados com o horário de trabalho e assiduidade dos trabalhadores, descanso compensatório, dispensas de serviço docente, equiparações a bolseiro e deslocações em serviço;
iii) Relativos à parentalidade;
iv) Relativos ao estatuto de trabalhador-estudante;
v) De acumulações de funções, prestações de serviços interentidades constitutivas e prestações de serviço ao exterior;
vi) De renovações de contratos de trabalho e de bolsa, eventuais modificações contratuais (conversões, cessações, denúncias, alterações de percentagem e regime de prestação de trabalho e do fim do período experimental;
vii) Relativos ao compromisso de dedicação exclusiva de docentes, investigadores e bolseiros;
viii) Relativos à proteção social, após assinatura dos contratos de trabalho, nomeadamente, Caixa Geral de Aposentações (processos de aposentação, contagem de tempo de serviço, juntas médicas, pensão de sobrevivência, etc.), ADSE (juntas médicas, gestão dos cartões de beneficiários, inscrições de familiares que ocorram durante a vigência do contrato, etc.), Segurança Social (alterações e cessações de contratos) e abono de família;
ix) Relativos a acidentes em trabalho e de doenças profissionais dos trabalhadores.
g) Apoiar à gestão do processo de saúde ocupacional, acompanhando o agendamento e a realização dos exames de saúde periódicos no âmbito da medicina no trabalho;
h) Emitir declarações, certidões, notas de tempo de serviço e outros documentos, exigidos por lei ou requeridos pelos interessados em matéria de recursos humanos;
i) Preparar informação para instruir reportes estatísticos, internos e externos, e estudos e relatórios em matéria relacionada com a área de atuação da Unidade;
j) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pela Direção do SRH.
Unidade de Vencimentos (UV)
À Unidade de Vencimentos (UV), compete:
a) Gerir o processamento de remunerações dos trabalhadores da U. Porto, incluindo o processamento das bolsas da U. Porto;
b) Elaborar as guias e as relações para entrega ao Estado ou a outras entidades das importâncias e descontos ou reposições e quaisquer outras que lhe pertençam ou sejam devidas e dar resposta a pedidos de informação sobre remunerações;
c) Gerar as folhas de remunerações, descontos, recibos de remuneração, ficheiros relativos ao processamento de remunerações, bem como as ordens de transferência e folhas de vencimento para as EC da U. Porto e instituições bancárias;
d) Emitir guias de reposição;
e) Assegurar as relações internas e externas de reporte de informação relativo a remunerações e matérias conexas, quando aplicável;
f) Instruir os processos relativos ao pagamento de trabalho suplementar;
g) Gerir o pagamento de remunerações acessórias (colaborações técnicas especializadas);
h) Emitir e disponibilizar aos trabalhadores da U. Porto as respetivas declarações de rendimentos;
i) Preparar informação para instruir reportes estatísticos, internos e externos, e estudos e relatórios em matéria relacionada com a área de atuação da Unidade
j) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pela Direção do SRH.
Gabinete de Apoio Transversal (GAT)
Ao Gabinete de Apoio Transversal (GAT), compete:
a) Assegurar o planeamento e gestão de necessidades de recursos humanos;
b) Coordenar a preparação do orçamento relativamente às despesas com os recursos humanos da U. Porto;
c) Assegurar o reporte estatístico, interno e externo, em matéria de recursos humanos;
d) Elaborar estudos e relatórios no âmbito dos recursos humanos;
e) Coordenar a informação disponibilizada online pelo serviço e assegurar a atualização de formulários e outros documentos;
f) Assegurar a gestão do arquivo do Serviço de Recursos Humanos, em articulação com as unidades do serviço;
g) Prestar assessoria e apoio à Direção do Serviço;
h) Instruir e informar os processos e procedimentos relacionados com a área de atuação do Serviço, em cooperação com as demais unidades e núcleos do serviço, bem assim como com as entidades constitutivas da U. Porto;
i) Gerir e coordenar os projetos e processos que a Direção afete ao Gabinete;
j) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pela Direção do SRH.
E - Serviço de compras e gestão contratual
Competências
O Serviço de Compras e Gestão Contratual exerce as suas competências no domínio da contratação pública, procurement, gestão contratual procedimentos de formação de contratos, nos termos do artigo 2.º deste Regulamento, competindo-lhe, designadamente
a) Propor políticas e linhas de orientação para as compras;
b) Participar na definição da estratégia de contratação pública e assegurar a respetiva implementação;
c) Desenvolver e implementar estratégias de compra e negociação para as aquisições centralizadas, preservando e incrementando os níveis de concorrência nos setores de atividade;
d) Gerir, elaborar e desenvolver os planos anuais de compras individuais e agregados e promover a sua execução;
e) Gerir de forma integrada o plano de contratação e garantir a disponibilização de informação às partes interessadas;
f) Assegurar o planeamento e negociação, na área de procurement de forma eficaz e eficiente promovendo a especialização dos recursos humanos nas diversas categorias de bens e serviços;
g) Promover e assegurar o processo de formação de contratos públicos, eventualmente extensível a órgãos, serviços ou unidades da U. Porto ou entidades do seu perímetro;
h) Assegurar as relações externas de reporte de informação legalmente exigidas em matéria de contratação pública;
i) Garantir um grau de agregação, num nível competitivo e inovador, através da categorização de objetos contratuais;
j) Propor regras e elaborar normas com vista a harmonizar a realização dos procedimentos de aquisição de bens e serviços previstos na legislação;
k) Promover a criação de uma rede de parceiros públicos e privados, com vista ao desenvolvimento e divulgação dos conhecimentos técnicos sobre contratação pública de bens e serviços;
l) Assegurar a gestão contratual, nos contratos de natureza transversal;
m) Assegurar o desenvolvimento de uma plataforma que permita assegurar o ciclo integral de compras, promovendo a desmaterialização;
n) Adotar práticas e privilegiar a aquisição de bens e serviços que promovam o equilíbrio adequado entre a eficiência financeira e a implementação de critérios relacionados com compras públicas ecológicas;
o) Avaliar permanentemente o seu desempenho, designadamente, mediante a promoção da realização de verificações internas;
p) Executar os planos e conclusões de auditorias internas;
q) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor do CRSCUP.
Estrutura Orgânica
O Serviço de Compras e Gestão Contratual compreende:
a) A Unidade de Contratação e Gestão Contratual (UCGC);
b) A Unidade de Planeamento e Gestão Operacional (UPGO).
Unidade de Contratação e Gestão Contratual (UCGC)
À Unidade de Contratação e Gestão Contratual (UCGC) compete:
a) Apoiar a Direção do Serviço na definição das estratégias aquisitivas;
b) Desenvolver, gerir e operar o ciclo de vida dos serviços de compras públicas, mediante disponibilização de instrumentos de suporte e execução de atividades de apoio técnico ou administrativo;
c) Criar e disponibilizar instrumentos de contratação centralizada de bens e serviços;
d) Desenvolver e gerir um sistema de recolha de informação que permita a monitorização e avaliação da execução contratual com vista a desmaterializar o plano anual de contratação;
e) Propor ações de racionalização de despesa, nomeadamente através de estratégias de compras inovadoras com o objetivo de racionalizar a aquisição de bens e serviços transversais;
f) Realizar estudos de mercado de novos fornecedores e produtos, organizar e executar a celebração de contratos de fornecimento contínuo de bens de consumo permanente e transversal numa perspetiva da redução de custos;
g) Definir, desenvolver e implementar estratégias de compra e negociação para as categorias de produtos e serviços cuja aquisição seja centralizada, preservando e incrementando os níveis de concorrência nos respetivos setores de atividade.
h) Planear, organizar e executar os processos de aquisição e locação de bens e serviços transversais;
i) Desenvolver os processos de formação de contratos de empreitadas de obras públicas, que não estejam acometidos ao Serviço de Instalações e Infraestruturas, com exceção dos ajustes diretos simplificados;
j) Assegurar o processo de formação dos contratos com exceção dos ajustes diretos simplificados;
k) Assegurar a realização de consultas preliminares ao mercado em conjunto com a Unidade de Gestão Operacional e Planeamento;
l) Definir e aplicar uma metodologia de qualificação e avaliação contínua de fornecedores;
m) Gerir os contratos de natureza transversal, de forma a permitir a cabal execução contratual e apoio aos diversos interlocutores das EC;
n) Apoiar os gestores de contrato na gestão e monitorização dos contratos de fornecimento de bens e serviços, designadamente quanto ao cumprimento das condições de fornecimento e dos prazos de entrega contratados, com exceção dos contratos relacionados com empreitadas desenvolvidos pelo Serviço de Instalações e Infraestruturas;
o) Desenvolver e gerir um sistema de gestão contratual, que permita a desmaterialização dos processos desencadeados pelos gestores dos contratos, designadamente a elaboração de relatórios;
p) Elaborar os Planos Anuais de Contratação de cada Entidade Constitutiva, em conjunto com a Unidade de Gestão Operacional e Planeamento;
q) Acompanhar a execução do plano anual de contratação
r) Assegurar a instrução e envio dos processos para fiscalização prévia do Tribunal de Contas;
s) Apoiar na resposta aos esclarecimentos solicitados pelo Tribunal de Contas, no âmbito da fiscalização prévia de contratos e fiscalização concomitante;
t) Sistematizar e gerir informação sobre o processo de contratação promovendo a atualização e harmonização de procedimentos;
u) Acompanhar e monitorizar o sistema de informação e gestão integrada de processos implementado;
v) Prestar assessoria e apoio à Direção do Serviço;
w) Apoiar na elaboração do Plano e Relatórios de Atividades;
x) Apoiar tecnicamente a Direção do Serviço na implementação e gestão de projetos em curso;
y) Prestar assessoria e apoio à Direção do Serviço;
z) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pela Direção do SCPGC.
Unidade de Planeamento e Gestão Operacional (UPGO)
À Unidade de Planeamento e Gestão Operacional (UPGO) compete:
a) Promover a uniformização e normalização dos processos aquisitivos de bens e serviços, de forma a permitir a elaboração dos Planos Anuais de Contratação;
b) Elaborar os Planos Anuais de Contratação de cada Entidade Constitutiva, em conjunto com a Unidade de Contratação e Gestão Contratual;
c) Efetuar o levantamento das necessidades de bens e serviços, que determinam a elaboração de procedimento de formação de contrato;
d) Identificar tipologias de bens e serviços cujo processo aquisitivo pode ser agregado e cujo processo de formação de contrato pode ser desencadeado pela Unidade de Contratação e Gestão Contratual;
e) Assegurar de forma eficaz e eficiente a gestão diária dos Pedidos de Autorização de Despesa cuja competência não esteja acometida à Área de Contratação e Gestão Contratual, ou seja, que não carecem de procedimento de formação de contrato;
f) Desenvolver os processos de formação de contratos de aquisição e locação de bens e serviços e de empreitadas enquadráveis no regime do ajuste direto simplificado;
g) Assegurar a realização de consultas preliminares ao mercado em conjunto com a Unidade de Contratação e Gestão Contratual;
h) Assegurar o envio das Notas de Encomenda aos fornecedores no âmbito dos processos de despesas cuja competência lhe esteja acometida;
i) Promover a divulgação das normas e instruções internas e externas;
j) Coordenar e apoiar as diversas ECs na adoção das normas e procedimentos, nomeadamente através da promoção e realização de ações de formação sobre compras e contratação pública;
k) Promover a atualização dos catálogos de bens de consumo transversal;
l) Fomentar o relacionamento interorgânico, em matérias relacionadas com as compras;
m) Prestar apoio aos intervenientes no processo de compra;
n) Assegurar a normalização, na medida do possível, dos bens e serviços necessários ao desenvolvimento das atividades de todas as EC;
o) Propor ações de racionalização da despesa no âmbito das compras;
p) Assegurar as publicações obrigatórias no âmbito dos procedimentos de formação de contratos
q) Disponibilizar informação sobre a atividade às EC;
r) Sistematizar e gerir informação sobre o processo de contratação promovendo a atualização e harmonização de procedimentos;
s) Acompanhar e monitorizar o sistema de informação e gestão integrada de processos implementado;
t) Apoiar na elaboração do Plano e Relatórios de Atividades;
u) Apoiar tecnicamente a Direção do Serviço na implementação e gestão de projetos em curso;
v) Prestar assessoria e apoio à Direção do Serviço;
w) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pela Direção do SCGC.
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