1 - O estabelecimento de iluminação elétrica nos corredores de circulação do Parque Urbano de Vila Franca de Xira é da responsabilidade da CMVFX.
2 - O fornecimento de energia elétrica é também da responsabilidade da CMVFX - exceto nos casos devidamente indicados no edital da FAO, e para os quais deve o feirante requerer junto de uma qualquer entidade fornecedora de energia elétrica (Comercializador de mercado livre devidamente autorizado pela Entidade Reguladora) a respetiva contratação de potência, após emissão da necessária autorização camarária, responsabilizando-se pelo pagamento da quantia que diga respeito ao consumo efetuado.
3 - A contratação referida no número anterior não pode, em caso algum, respetivamente, ser inferior ou ultrapassar os valores mínimos ou máximos, disponibilizados pela CMVFX, conforme indicado no respetivo certificado de exploração e contidos nos seguintes intervalos:
Lote
Valores [kVA]
Mínimo
Máximo
A
41,41
82,8
B
41,41
69
C
41,41
69
4 - Caso entendam, todos os feirantes poderão utilizar gerador próprio para eventuais quebras de energia que possam ocorrer (que não serão suscetíveis de poder ser imputadas à autarquia), tendo o mesmo de ser instalado no interior do terrado que lhes foi atribuído, em local que não cause perturbação ou que seja inadequado em termos estéticos.
5 - Cada feirante deve:
a) Promover a instalação de todo o equipamento elétrico necessário e adequado com ligação(ões), tanto quanto possível não seccionada(s), ao seu quadro elétrico;
b) Este quadro deve ter, no mínimo, classe II e ser devidamente munido das proteções regulamentares aos equipamentos consumidores de energia elétrica, quer seja contra contactos diretos - do tipo disjuntor(es) e/ou fusível(eis), quer seja contra contactos indiretos - do tipo interruptor(es) diferencial(is), devendo também ser sempre utilizados cabos regulamentares com duplo isolamento, munidos de condutor de terra de proteção próprio e secção mínima de 2,5 mm2, assim como ser garantida a colocação de um elétrodo de terra de proteção, aplicado em localização a indicar pelos Serviços Técnicos da CMVFX, tudo de acordo com a legislação em vigor;
c) Suportar os encargos decorrentes do previsto na alínea anterior.
6 - As instalações elétricas do lugar de cada feirante são objeto de vistoria, aquando do pedido de ligação, e a qualquer momento no decorrer do evento, pelos competentes serviços da CMVFX, podendo estes providenciar o corte da energia elétrica, caso essas instalações não reúnam ou deixem de reunir as condições mínimas técnicas e de segurança.
7 - Aquando do pedido de vistoria deve ser apresentado um termo de responsabilidade sobre a exploração das instalações de acordo com as disposições regulamentares de segurança em vigor e demais legislação aplicável, assinado por um Técnico devidamente capacitado para tal, através de inscrição válida na Direção Geral de Energia e Geologia; situação apenas aplicável para pedidos cuja potência solicitada seja igual ou superior a (V=230V/I=30A): S=6,9 KVA (regime monofásico) ou (V=690V/I=15A): S=10,35 kVA (regime trifásico).
8 - Caso se verifique o corte de energia elétrica previsto no n.º 6 deste artigo, o feirante apenas poderá requerer o fornecimento de eletricidade se comprovar que procedeu à regularização de todas as condições necessárias ao funcionamento das respetivas instalações elétricas.
9 - A CMVFX declina toda e qualquer responsabilidade por acidentes, perdas ou danos causados por:
a) Cortes de energia elétrica ocorridos na rede pública de distribuição de eletricidade da entidade fornecedora de energia elétrica;
b) Variações de tensão originadas na rede da entidade fornecedora de energia elétrica, incluindo fenómenos de sobretensão de origem atmosférica ou outra.