- 1 -A FAO tem lugar no Parque Urbano de Vila Franca de Xira, em simultâneo com o Salão de Artesanato, que decorre no Pavilhão Multiusos de Vila Franca de Xira.
- 2 -O início e termo da realização da FAO, bem como o respetivo horário são definidos por meio de edital que será afixado na Loja do Munícipe, sita na Praça Bartolomeu Dias, n.º 9, 2600-076 Vila Franca de Xira e nas Juntas de Freguesia.
- 3 -O recinto é vedado e vigiado, sendo o acesso público gratuito.
- 4 -É proibido o exercício de venda ambulante nos arruamentos e nos estacionamentos adjacentes à Praça de Toiros e ao Parque Urbano.
- 5 -Só é permitido o estacionamento nos locais referidos no ponto anterior a veículos ligeiros de passageiros.
- 6 -Qualquer infração ao disposto no número anterior será punida nos termos da lei em vigor.
- 7 -No espaço compreendido entre a entrada norte do Parque Urbano (Praça de Toiros) e o Pavilhão Multiusos é proibido espetar estacas ou qualquer outro material no solo, sem prejuízo do estritamente necessário à colocação do equipamento do candidato.
- 8 -Verificando-se o previsto no número anterior, o candidato está sujeito ao determinado no n.º 3 do artigo 31.º do presente Regulamento.
Artigo 3.º — Local e período de funcionamento
Vigente desde: 09/05/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/05/2025