O presente Código de Conduta aplica-se ainda, com as necessárias adaptações, aos membros dos gabinetes de apoio à presidência e à vereação, aos titulares de cargos dirigentes e aos trabalhadores do Município de Amares.
Artigo 11.º — Extensão de regime
Vigente desde: 13/07/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2020