Os artigos 1.º, 4.º, 5.º e 18.º do Regulamento do Programa de Férias Desportivas e Culturais do Município do Cartaxo, atualmente em vigor, cujo Edital foi publicado no DRE, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2021, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
Âmbito e objetivos
- 1 -[...]
- 2 -O programa de férias desportivas e culturais é um campo de férias não residencial, destinado a grupos de crianças e jovens, com idades compreendidas entre os 6 e os 12 anos, tendo como objetivos:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
Artigo 4.º
Destinatários
- 1 -Os destinatários do programa férias desportivas e culturais são as crianças e jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 12 anos, residentes no concelho do Cartaxo.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
Artigo 5.º
Inscrições
- 1 -As inscrições dos participantes são efetuadas através de formulário próprio, junto da entidade organizadora.
- 2 -O período de inscrição decorre no local e prazo devidamente anunciados.
- 3 -A inscrição só será válida depois da entrega da respetiva ficha e da realização do pagamento.
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
Artigo 18.º
Desistências
- 1 -[...]
- a)Para as comunicações de desistência chegadas antes do fim do prazo de inscrições é devolvido o valor total da inscrição;
- b)Para as comunicações de desistência após o final do prazo das inscrições ou a não comparência na atividade, não há lugar a qualquer reembolso.