O ponto 1.2 do Anexo III do Regulamento Municipal de Arrendamento Acessível do Município da Horta “HABITAÇÃO +”, aprovado pela Assembleia Municipal da Horta em 19 de setembro de 2025, conforme publicação no Diário da República, n.º 201, 2.ª série, Regulamento n.º 1165/2025, no dia 17 de outubro de 2025, passa a ter a seguinte redação:
«ANEXO III
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
1.1 - [...]
1.2 - Valor máximo do rendimento anual do agregado familiar ou habitacional, conforme abaixo indicado:
Número de pessoas do agregado
Rendimento anual bruto máximo
1 pessoa
Até ao limite do 6.º escalão do IRS ou, se inferior, até 38 632,00 (euro).
2 pessoas
Até ao limite do 6.º escalão do IRS ou, se inferior, até 38 632,00 (euro) + 10 000,00 (euro).
+ de 2 pessoas
Até ao limite do sexto escalão do IRS ou, se inferior, até 38 632,00 (euro) + 10 000,00 (euro) + 5000,00 (euro) por cada pessoa adicional.
1.3 - [...]
a) [...]
b) [...]
2 - [...]»