- 1 -A ordenação final dos candidatos é feita de acordo com o valor F, resultante da aplicação da seguinte fórmula:
F = Mc + (Mr x ECTS(índice r)/ECTS(índice t))
Mc - classificação final do curso médio ou superior, ou classificação final obtida no diploma de especialização tecnológica, consoante os casos;
Mr - Média das unidades curriculares relevantes do ponto de vista programático, entendendo-se como tal as unidades curriculares que serão posteriormente creditadas no ciclo de estudos a que se candidata, realizadas no curso médio ou superior anterior ou no curso de especialização tecnológica;
ECTS(índice r) - Número de ECTS das unidades curriculares relevantes do ponto de vista programático para o ciclo de estudos a que se candidata, realizadas no curso médio ou superior anterior ou no curso de especialização tecnológica;
ECTS(índice t) - Número total de ECTS do ciclo de estudos a que se candidata.
- 2 -Sempre que, após a aplicação dos critérios de seriação, dois ou mais candidatos, em situação de empate, disputem o último lugar disponível, serão admitidos todos os candidatos mesmo que para o efeito seja necessário criar vagas adicionais, que serão comunicadas à Reitoria no prazo de 10 dias.
- 3 -Sempre que o candidato não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado, será chamado o candidato seguinte da lista de seriação, até à efetiva ocupação do lugar ou esgotamento dos candidatos não colocados no concurso em causa.
Artigo 8.º — Seriação
Vigente desde: 23/10/2017
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Em vigor desde 23/10/2017