- 1 -O Estágio/Educação Clínica é de frequência obrigatória, independentemente do estatuto do estudante, sendo que:
- a)O número de faltas justificadas (artigo 4.º do Regulamento n.º 638/2015) permitido é de 15 % do total do número de horas de contacto preconizadas no plano de estudos, para cada Estágio/Educação Clínica;
- b)O número de faltas injustificadas permitido é de 5 % do total do número de horas de contacto preconizadas no plano de estudos, para cada Estágio/Educação Clínica;
- c)As dispensas letivas não são consideradas falta;
- d)Quando justificadas, as faltas poderão ser relevadas até 5 % do total do número de horas de contacto preconizadas no plano de estudos, para cada Estágio/Educação Clínica;
- e)Para efeitos de relevação de faltas deve ser efetuado à Direção, ouvido a Coordenação de curso, anexando todos os documentos e observando os termos legais em vigor;
- f)Quando o Estágio/Educação Clínica decorre em módulos, as regras de assiduidade aplicam-se a cada módulo individualmente.
- 2 -No Estágio/Educação Clínica a unidade de contagem de faltas é a hora.
- 3 -Relativamente ao horário de Estágio/Educação Clínica:
- a)O horário de Estágio/Educação Clínica será o estabelecido pelo orientador de estágio/ educador clínico, de acordo com o número de horas estabelecidas no plano de estudos e planificadas em conjunto pela coordenação do curso e responsável de Unidade Curricular;
- b)O estudante deve cumprir os horários para as atividades diárias programadas, sob pena do orientador de Estágio/ educador clínico poder recusar a sua presença durante o período em que estas decorrem.
- 4 -Relativamente à folha de presenças/mapa de faltas:
- a)Nos cursos de licenciatura em Dietética e Nutrição, Fisioterapia e Terapia Ocupacional a folha de presenças deverá ser diariamente assinada pelo estudante e validada pelo orientador de estágio/educador clínico;
- b)No curso de licenciatura em Terapia da Fala, o mapa de faltas deve ser assinado sempre que o estudante faltar, devendo ser dada indicação da reposição de horas, caso aconteça;
- c)No final da Estágio/Educação Clínica a folha de presenças/mapa de faltas deverá ser arquivada no processo individual do estudante.
- 5 -O estudante não deve iniciar as atividades de Estágio/Educação Clínica sem a presença do orientador de estágio/ educador clínico ou alguém por ele indicado.
- 6 -No caso de falta do orientador de estágio/ educador clínico ou de substituto indicado por ele, serão proporcionadas atividades alternativas ao estudante.
Artigo 5.º — Regime de faltas e Horário
Vigente desde: 22/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/2018