- 1 -A tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplica -se a legislação em vigor.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e ou aplicação do presente Regulamento serão dirimidas ou integradas por deliberação da Câmara Municipal de Amarante, mediante proposta do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada, ouvida a Coordenação da Universidade Sénior de Amarante.
Artigo 16.º — Omissões
Vigente desde: 18/07/2019
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Em vigor desde 18/07/2019