- 1 -A Câmara Municipal de Amarante é a entidade promotora e gestora da Universidade Sénior de Amarante.
- 2 -A coordenação da Universidade Sénior de Amarante é assegurada pelo/a Chefe do Serviço de Coesão Social da Câmara Municipal de Amarante.
- 3 -Compete a esta coordenação:
- a)Assegurar o pleno funcionamento da Universidade Sénior de Amarante;
- b)Desenvolver as atividades regulares da Universidade Sénior de Amarante;
- c)Promover novos serviços;
- d)Representar a Universidade Sénior;
- e)Manter o são relacionamento entre todos.
- 4 -A Universidade Sénior de Amarante conta com a participação de professores e colaboradores voluntários, ao abrigo da Lei n.º 71/98 de 03 de novembro, sobre o voluntariado:
- a)A prestação de serviços pelos professores/colaboradores em regime de voluntariado é gratuita;
- b)Sem prejuízo do disposto na aliena anterior, até ao limite das verbas disponíveis no orçamento municipal para a rubrica destinada à Universidade Sénior, por forma a suprir insuficiência de voluntários para lecionação de disciplinas, poderá o Município proceder à contratualização, nos termos gerais da contratação pública, de tais serviços a terceiros, neles se incluindo os voluntários que normalmente os prestam nos termos da aliena anterior.
- 5 -A Universidade Sénior de Amarante conta ainda com a participação de colaboradores do Município de Amarante.
Artigo 3.º — Organização e Recursos Humanos
Vigente desde: 18/07/2019
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Em vigor desde 18/07/2019