O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas g), h), i) e m) do n.º 2, do artigo 23.º e das alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto e da Portaria n.º 63/2021, de 17 de março.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 24/05/2023
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Em vigor desde 24/05/2023