- 1 -Para efeitos de apoio a conceder ao abrigo do presente Regulamento, o indivíduo ou agregado familiar deve apresentar os seguintes documentos:
- a)Comprovativo da identidade do indivíduo isolado ou agregado familiar;
- b)Comprovativo de residência permanente do indivíduo isolado ou agregado familiar na área geográfica do Concelho de Caminha por período igual ou superior a 6 (seis) meses;
- c)Declaração da Junta de Freguesia ou outro documento que ateste a composição do agregado familiar e o tempo de permanência na freguesia;
- d)Documentos comprovativos dos rendimentos auferidos pelo indivíduo isolado ou agregado familiar, conforme o estabelecido no n.º 13 do artigo 3.º do presente Regulamento, à data da solicitação do apoio;
- e)Quando o indivíduo isolado ou agregado familiar não apresentar rendimentos ou as suas fontes de rendimento não sejam percetíveis, deverá este apresentar declaração sob compromisso de honra, sobre a origem e valor dos seus rendimentos;
- f)No caso de pessoas desempregadas, declaração emitida pela entidade competente que ateste a situação efetiva em que se encontra;
- g)No caso de pessoas estudantes com idade superior a 18 anos, declaração emitida pela entidade respetiva que ateste a situação efetiva em que se encontra;
- h)Documentos comprovativos das despesas domésticas referentes a água, saneamento básico e resíduos sólidos urbanos, eletricidade, gás, telefone e internet, dos 3 (três) últimos meses, devidamente identificadas (aquisição de bens ou serviços, montante e nome do beneficiário com respetivo número de identificação fiscal);
- i)Documentos comprovativos das despesas de saúde, no valor não comparticipado pelo SNS ou outro subsistema de saúde, clinicamente fundamentados (em prescrição ou declaração emitida por médico do SNS);
- j)Contrato de arrendamento da habitação permanente celebrado em conformidade com a legislação em vigor, em nome do indivíduo isolado ou de um dos elementos do agregado familiar;
- k)Contrato de crédito habitação própria e permanente, seguros de vida e multirriscos associados ao mesmo e comprovativo do pagamento;
- l)Comprovativo do valor relativo ao pagamento do condomínio de habitação própria e permanente;
- m)Documento comprovativo da despesa de transportes públicos, emitido em nome do indivíduo ou algum elemento do agregado familiar, sendo que as despesas de transporte no âmbito da saúde, deve ser acompanhada pela prescrição médica;
- n)Documento comprovativo das despesas de alojamento, devidamente comprovadas, referentes a estudantes que frequentem qualquer estabelecimento de ensino, fora do concelho de Caminha e em Portugal, na parte não subsidiada;
- o)Comprovativo do valor das despesas relativas à frequência de equipamentos sociais, nomeadamente nas áreas da infância, da terceira idade e da deficiência, até aos valores máximos estabelecidos e atualizados no Sistema de Informação da Segurança Social;
- p)Comprovativo da decisão judicial relativa à regulação do exercício das responsabilidades parentais e respetivo valor da pensão de alimentos ou declaração de que se encontra instruído processo para obtenção da mesma, ou documento comprovativo do valor da pensão acordado e respetivo comprovativo de pagamento;
- q)3 (três) orçamentos do bem e/ou serviço a adquirir, sempre que for solicitado pelo/a Técnico/a do SAAS;
- r)Declaração de não detenção, da sua parte e da parte de qualquer dos elementos do agregado familiar de património mobiliário em contas bancárias de valor superior ao previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do mesmo presente Regulamento;
- s)Declaração, sob compromisso de honra do requerente, em como este ou outro elemento do agregado familiar não beneficia de nenhum apoio semelhante para o mesmo fim;
- t)Documento comprovativo do estatuto de vítima de violência doméstica, quando aplicável;
- u)Declaração sob compromisso de honra, atestando que são verdadeiras as informações declaradas no processo de candidatura;
- v)Declaração de consentimento informado, relativa ao tratamento de dados pessoais.
- 2 -O SAAS reserva-se o direito de solicitar outros documentos e/ou elementos complementares que julgue necessários para uma melhor avaliação do pedido de apoio apresentado.
- 3 -O/a requerente presta consentimento livre, expresso e inequívoco, para acesso da entidade gestora do apoio a toda a informação relevante e necessária para efeitos de comprovação dos rendimentos das famílias e decisão.
Artigo 35.º — Documentos a Apresentar
Vigente desde: 24/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/2023