- 1 -O serviço a prestar pela entidade é o SAAS.
- 2 -O SAAS é um serviço que assegura o atendimento e o acompanhamento social, de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, bem como de emergência social.
Artigo 7.º — Natureza do Serviço
Vigente desde: 24/05/2023
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Em vigor desde 24/05/2023