- 1 -Os interessados na ocupação de um lugar na FAO devem apresentar a sua candidatura corretamente instruída, nos termos do disposto no artigo seguinte, durante o período estabelecido para o efeito, em impresso próprio e em conformidade com o que mais se dispõe no presente Regulamento.
- 2 -As candidaturas devem ser dirigidas à CMVFX, Comissão/Serviço de Turismo e entregues na Loja do Munícipe até ao termo do prazo indicado no edital referido no artigo anterior.
- 3 -Não são admitidas as candidaturas recebidas após a data e hora limite indicadas no n.º 1 do artigo 4.º do edital, mencionado no n.º 2 do artigo 3.º, não sendo também permitidas instalações de jogos de fortuna ou azar.
Artigo 8.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 18/07/2019
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Em vigor desde 18/07/2019