- 1 -Os acertos de faturação são efetuados:
- a)Quando a Entidade Gestora proceda a uma leitura, efetuando-se o acerto relativamente ao período em que esta não se processou;
- b)Quando se confirme, através de controlo metrológico, uma anomalia no volume de águas, ou de efluentes medidos.
- 2 -Os acertos de faturação dos serviços de gestão de resíduos devem respeitar o disposto na legislação em vigor, relativamente aos prazos de caducidade.
- 3 -Quando a fatura resulte em crédito a favor do utilizador final, este pode receber esse valor autonomamente, no prazo de 30 dias, ou procedendo a Entidade Gestora à respetiva compensação nos períodos de faturação subsequentes, caso essa opção não seja utilizada.
Artigo 126.º — Acertos de faturação
Vigente desde: 13/07/2020
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Em vigor desde 13/07/2020