Quando os trabalhos a que se refere o artigo 50.º não forem executados, dentro dos prazos concedidos, pelos proprietários e titulares de outros direitos sobre os prédios, e quando estejam em causa razões de salubridade pública, pode a Entidade Gestora, após notificação, determinar a suspensão do fornecimento de água.
Artigo 52.º — Execução sub-rogatória
Vigente desde: 13/07/2020
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Em vigor desde 13/07/2020