- 1 -Compete à Entidade Gestora a instalação, a conservação, a reabilitação e a reparação da rede geral de drenagem de águas residuais urbanas, assim como a sua substituição e renovação.
- 2 -Quando as reparações da rede geral de drenagem de águas residuais urbanas resultem de dano causados por terceiros, os respetivos encargos são da responsabilidade dos mesmos.
Artigo 60.º — Instalação e conservação
Vigente desde: 13/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2020