Todos os produtores de resíduos urbanos são responsáveis pelo acondicionamento adequado dos mesmos, devendo a deposição dos resíduos urbanos ocorrer em boas condições de higiene e estanquidade, não sendo permitida a colocação sem acondicionamento que evite o derrame ou contaminação dos contentores e locais de depósito.
Artigo 84.º — Acondicionamento
Vigente desde: 13/07/2020
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Em vigor desde 13/07/2020