- 1 -Compete à Entidade Gestora definir o tipo de equipamento de deposição de resíduos urbanos a utilizar.
- 2 -Para efeitos de deposição indiferenciada de resíduos urbanos são disponibilizados aos utilizadores os equipamentos previstos no Anexo III ao presente Regulamento.
- 3 -Para efeitos de deposição seletiva de resíduos urbanos são disponibilizados aos utilizadores o(s) seguinte(s) equipamento(s):
- a)Ecopontos com capacidade de capacidade adaptada à produção do consumidor;
- b)Ecopontos em espaços públicos com capacidade adaptada à produção da zona em que se insere.
Artigo 87.º — Tipos de Equipamentos de Deposição
Vigente desde: 13/07/2020
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Em vigor desde 13/07/2020