- 1 -A recolha na área abrangida pelo Município da Ribeira Grande efetua-se por circuitos predefinidos, ou por solicitação prévia, de acordo com critérios a definir pelos respetivos serviços, tendo em consideração a frequência mínima de recolha que permita salvaguardar a saúde pública, o ambiente e a qualidade de vida dos cidadãos.
- 2 -A Entidade Gestora efetua os seguintes tipos de recolha, nas zonas indicadas:
- a)Recolha indiferenciada e seletiva porta à porta em todo o concelho;
- b)Recolha indiferenciada e seletiva de proximidade, em todo o Concelho;
- c)Ecocentros, para deposição de fluxos específicos de resíduos localizados no Parque de máquinas do Município.
Artigo 90.º — Recolha
Vigente desde: 13/07/2020
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