Primeira alteração ao Regulamento de Apoio ao Investimento e à Criação de Emprego no Concelho de Leiria
Objeto
O presente regulamento procede à primeira alteração ao Regulamento de apoio ao investimento e criação de emprego no concelho de Leiria aprovado pela Assembleia Municipal de Leiria, em 7 de fevereiro de 2020, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 10 de março de 2020, como Regulamento n.º 217/2020, que estabelece as condições e os critérios para o reconhecimento de isenções totais ou parciais, objetivas e subjetivas, relativamente aos impostos e outros tributos municipais.
Alteração ao Regulamento de apoio ao investimento e criação de emprego no concelho de Leiria
Os artigos 4.º, 5.º, 11.º e 12.º do Regulamento de apoio ao investimento e criação de emprego no concelho de Leiria, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)A isenção de derrama da atividade desenvolvida no âmbito do Programa «Leiria Invest».
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 3 -[...]
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)A isenção de derrama, com a submissão pelo contribuinte da Declaração de Rendimentos - IRC Modelo 22 e da Informação Empresarial Simplificada respeitante aos anos em que a mesma diz respeito, quando aplicável.
- 2 -[...]
Artigo 11.º
[...]
- 1 -Podem beneficiar de isenção de derrama, os sujeitos passivos de IRC que, à data da apresentação das declarações fiscais, reúnam, cumulativamente, as seguintes condições de acesso:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- 2 -Para avaliação do cumprimento dos requisitos estabelecidos no presente artigo, o dossiê fiscal do contribuinte deve ser instruído com os documentos constantes do artigo 12.º
- 3 -O pedido de benefício fiscal pressupõe a aceitação da natureza pública do processo de apreciação e da publicidade dos benefícios fiscais concedidos.
Artigo 12.º
Formalização do pedido
O pedido de isenção de derrama é formalizado junto da Autoridade Tributária com inscrição do seu montante no campo constante na Declaração de Rendimentos Modelo 22-IRC.
Norma revogatória
É revogada a alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Regulamento de apoio ao investimento e criação de emprego no concelho de Leiria.
Entrada em vigor
As presentes alterações ao Regulamento de Apoio ao Investimento e Criação de Emprego no concelho de Leiria entram em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
13 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Leiria, Gonçalo Lopes.
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