Nos casos em que não seja possível a entrega do cartão de suporte, a entidade emissora de títulos de transporte público rodoviário deverá disponibilizar ao beneficiário, sem quaisquer custos, uma carteira de bilhetes de transporte correspondente ao número de viagens mensais.
Artigo 7.º — Carteira de Bilhetes
Vigente desde: 18/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2026